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Entrevista Especial

- Publicada em 21 de Maio de 2017 às 22:05

Governo do Rio Grande do Sul deve justificar extinção de fundações, diz Da Camino

"O sigilo fiscal (dos incentivos) deve ser compartilhado e cada agente se responsabilizar"

"O sigilo fiscal (dos incentivos) deve ser compartilhado e cada agente se responsabilizar"


CLAITON DORNELLES /JC
As recentes movimentações do governo do Estado em relação ao enfrentamento da crise trouxeram para o centro dos debates os órgãos públicos de controle das finanças. O Ministério Público (MP) de Contas tem acolhido questionamentos, por parte da sociedade, quanto a validade de práticas do Executivo.
As recentes movimentações do governo do Estado em relação ao enfrentamento da crise trouxeram para o centro dos debates os órgãos públicos de controle das finanças. O Ministério Público (MP) de Contas tem acolhido questionamentos, por parte da sociedade, quanto a validade de práticas do Executivo.
Um exemplo é a autorização para a extinção das fundações Piratini (TVE e FM Cultura), Zoobotânica (FZB), de Economia e Estatística (FEE), para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), de Ciência e Tecnologia (Cientec) e de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).
Na quarta-feira passada, o procurador-geral do MP de Contas, Geraldo Da Camino, protocolou, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma medida cautelar para suspender as extinções, enquanto o pleno examina se a justificativa para a extinção dos órgãos condiz com a economia que o fim destas atividades gerará aos cofres públicos. "Os atos administrativos devem ser motivados, comprovando o atendimento da finalidade a que se destina o ato", afirma o procurador.
Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, Da Camino sustenta que os órgãos de controle tenham acesso aos dados de isenções fiscais concedidas a empresas pelo governo do Estado e justifica a necessidade de acompanhamento simultâneo a questões como os termos do acordo de recuperação fiscal proposto pela União e a busca de perdas decorrentes da Lei Kandir.
Jornal do Comércio - Que embasamento sustenta o requerimento que suspende a extinção de seis fundações?
Geraldo Da Camino - A lei só autoriza, ela não determina a extinção das fundações. Contrariamente às fundações de direito público, criadas por lei e extintas por lei, estas (de direito privado) têm sua criação e extinção autorizadas por lei. Para que essa autorização legislativa se concretize, devem ser editados atos administrativos e tomadas as providências burocráticas. E os atos administrativos, como quaisquer outros, devem ser motivados, comprovando o atendimento da finalidade a que se destina o ato - de acordo com a lei que o autorizou - e deve ser comprovada a observância dos princípios da administração pública, eficiência, economicidade. Oficiei duas vezes à Casa Civil, e não responderam. Já que não responderam e não sei sequer se existem os tais estudos justificativos, a alternativa que me resta, como medida de cautela - por isso é uma cautelar - é que o tribunal instaure uma inspeção para examinar o assunto e, enquanto isso, não seja concretizada a extinção dessas fundações.
JC - O que foi solicitado à Casa Civil?
Da Camino - Foi um primeiro ofício genérico, de acordo com as fundações e, após receber uma comitiva da Cientec, encaminhei um novo, com questionamentos específicos. Havia recolhimento obrigatório por lei de 1% sobre determinadas obras do Estado a partir de certo valor. Essa é uma receita, e a lei que dava embasamento a ela foi revogada no mesmo pacote do governo. Portanto, é uma receita que estará sendo renunciada a partir de agora, e há contratos e licitações em andamento que já previam esse custo. No geral, há uma série de questões que envolvem a transição entre o quadro anterior, de funcionamento das fundações, e, se efetivamente concretizadas as extinções, o quadro de assunção desses serviços por parte do Estado, que deve ser realizado com muito cuidado pelo controle externo, e é o que estamos fazendo. Recentemente, foi divulgado um parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) dando conta do reconhecimento da estabilidade em relação a uma série de servidores de fundações, que é outro dado importante.
JC - Em entendendo que a justificativa desses projetos não está devidamente embasada, a extinção poderia ser revertida?
Da Camino - Falando em tese, o tribunal pode, ao negar executoriedade a uma lei, retirar o substrato, retirar o embasamento de eventuais atos administrativos que façam revisão a ela.
JC - Como está sendo realizado o acompanhamento dos termos do regime de recuperação fiscal do Estado? E sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que se regulamente a Lei Kandir, o Estado poderia exigir essa revisão ao mesmo tempo que negocia a dívida com a União?
Da Camino - Acredito que não só poderia, como deveria. No Ministério Público temos muito presente os limites da atuação técnica e a legitimidade advinda do voto para atuação política, e acreditamos que é possível sim indicar o atendimento dos princípios constitucionais em uma atuação de governo. Foi nesse sentido que encaminhamos representação ao TCE propondo acompanhamento para as negociações da eventual renegociação da dívida, com base na lei que autorizará que assim seja feito, porque o TCE terá que fazer posteriormente um exame desses dados e talvez, no caso de alguma inconstitucionalidade ou ofensa a princípios como eficiência da economicidade, seja tarde, por isso seria extremamente importante que esse acompanhamento fosse simultâneo. A representação tramita, e no bojo dela também foi pedido - a partir da representação de artistas, intelectuais e outros, com mesmo intuito em torno da extinção das fundações - a verificação do tratamento em conjunto com o cível, receita que possa advir de decisão do supremo contra a Lei Kandir. Essa decisão do STF é importante porque não é apenas uma sinalização para o futuro, ela fala expressamente que se o Congresso não legislar sobre as formas de compensação, o Supremo o fará com base nos critérios do Tribunal de Contas da União. Portanto, podemos estar na iminência de um crédito que dê condições melhores de superação dessa crise.
JC - Uma crítica à renegociação é de que adia o pagamento, mas os juros continuam incidindo...
Da Camino - Exatamente esse o espírito da representação, suscitar essas questões e pedir que o controle externo exerça sua atividade sobre elas. Não quero antecipar juízo de valor, porque se isso resultar em um processo, virá para parecer do MP de Contas. Mas essas são inquietações certamente legítimas e que fizeram parte do pedido, a análise da conveniência como instrumento de longo prazo do Estado, desse eventual acordo, e não apenas de um alívio temporário das finanças, que possa até resultar uma situação agravada.
JC - Como vai ser a atuação do MP de Contas na fiscalização dos incentivos fiscais concedidos pelo governo do Estado?
Da Camino - É um tema muito importante, principalmente em contexto de crise financeira. Usualmente se fala apenas em corte de despesas, mas não se fala em incremento de receitas, não apenas pela via mais simplória, que é do aumento de tributos, mas do incremento na arrecadação através da produtividade, da cobrança da dívida ativa e assim por diante. Este é um tema que o Ministério Público de Contas tem especial apreço, porque tem se dedicado a ele há quase 10 anos. Por incrível que pareça, o Tribunal de Contas do Estado, o MP de Contas e também o Ministério Público do Estado até recente decisão (da Justiça, de conceder aos órgãos acesso aos dados de isenção fiscal, a partir de ação ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público) não conseguiam acesso aos dados fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado. Sob o argumento de sigilo fiscal, se negavam a compartilhar esses dados mesmo tendo a PGE emitido um parecer em que diz o que para nós já parecia óbvio, que o sigilo fiscal deve ser compartilhado e cada agente público que com ele tiver contato se responsabilizar por eventual uso indevido. Não podemos admitir que qualquer órgão público se pretenda uma república dentro da República, imune ao controle. É o que aparentemente ocorria na Secretaria da Fazenda. Aliás, surpreendentemente, já que o principal argumento para que não se disponibilizassem os dados era a eventual responsabilização dos agentes fiscais, mesmo com a ordem judicial obtida pela Promotoria do Patrimônio Público o Estado continua se insurgindo, porque recorreu contra essa decisão. Ora, se havia uma disposição para compartilhar e não há nada a temer quanto à fiscalização, bastava não recorrer nesse momento, concordar com a ordem judicial e permitir que o controle se exercesse na sua plenitude - o TCE e o MP verificariam se, nas concessões de incentivos fiscais, todos os requisitos legais foram atendidos, se o princípio da eficiência está ou não contemplado, se o retorno esperado por esses benefícios se concretizaram ou não. Esperamos que essa decisão judicial seja confirmada novamente no Tribunal de Justiça - já foi no primeiro momento quando negaram efeito suspensivo ao recurso - e possa enfim o controle externo ser exercido como deve.
JC - Esse é o tipo de situação em que pode surgir o questionamento se a atuação de um órgão público está sendo exercida de maneira adequada, já que há a tentativa de não abrir os dados?
Da Camino - Parto da presunção de boa-fé. Acho que seja um ato equivocado e que não haja o que esconder. Não quero fazer qualquer ilação, mas vejo o que aconteceu no Rio de Janeiro. A partir das delações premiadas envolvendo o ex-governador, quantos interesses escusos podem ocorrer em isenções tributárias. Não tenho motivo para acreditar que isso ocorra aqui, e por isso não há motivo para deixar de fazer essa fiscalização.
JC - O senhor acredita que o caso do TCE do Rio de Janeiro vai resultar em alteração na maneira como são feitas as indicações de conselheiros?
Da Camino - Sim, acredito. É um reflexo imediato e prático daquele escândalo surgido, e o único ponto positivo que identifico é que a única pessoa integrante do TCE a não constar em qualquer denúncia é Mariana Montebello Willeman, oriunda do MP. O reflexo imediato foi a reativação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 329 na Câmara dos Deputados, que propõe alteração dos critérios de nomeação dos membros dos Tribunais de Contas. Esse é um tema no qual me dedico a muitos anos, por exemplo em 2009 eu representei ao TCE contra a posse de um então deputado (Marco Peixoto, à época no PP), depois investido como conselheiro, que em sua sabatina na Assembleia não havia respondido quando questionado sobre os princípios da administração pública. No ano seguinte, em 2010, a partir desse episódio, encaminhei ao procurador-geral da República (à época Roberto Gurgel) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional representações de idêntico teor solicitando a propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), para que se definisse claramente os critérios que a Constituição traz - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, financeiros, econômicos e de administração pública. Continuo defendendo que esses conhecimentos são cumulativos e não alternativos, e a necessidade que a idoneidade moral e a reputação ilibada tenham uma concretude na sua aferição. Recentemente meu amigo e presidente da OAB, Claudio Lamachia, demonstra que pensa em agir nesse sentido. Esse tema - a investidura no Tribunal de Contas - me é tão caro que a ele dediquei meu mestrado.
JC - Observamos recentemente gestores que têm suas contas aprovadas com ressalvas. Essa aprovação prejudica o funcionamento da máquina pública?
Da Camino - Não é bem assim. Defendo a bastante tempo maior rigor no julgamento das contas e que os tribunais ajam com rigor devido. Se o Tribunal de Contas houvesse agido com maior rigor, possivelmente a crise financeira não teria vindo ou não seria da dimensão que é. As ressalvas têm o condão de justificar modificações na gestão, não quero dizer que quaisquer falhas vão levar a rejeição das contas, mas elas não têm consequência prática ao gestor. Já a rejeição das contas leva à consequência, pela lei da elegibilidade, de afetar os direitos políticos. Portanto a sanção tem um efeito pedagógico de evitar as falhas e o Tribunal de Contas tem uma parcela de responsabilidade cada vez que deixa de agir com rigor nas contas públicas.
JC - A indicação política dos conselheiros do TCE poderia ter ligação com isso?
Da Camino - Não devo fazer uma ilação, muito menos generalizada, mas é aceitável supor que, ao menos pela origem política, há mais empatia com os gestores. Não posso evidentemente supor negligência no julgamento, pois isso, se ocorrente, seria tratado em outra esfera - desde que pudesse ser provado. Ficaria com a questão, em tese, que privilegiar a questão técnica nos Tribunais de Contas atenda ao perfil constitucional de órgãos de controle e seja mais efetiva para a sociedade.

Perfil

Geraldo Costa Da Camino é natural de Porto Alegre e tem 54 anos. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), em 1996 e advogou até 1997, quando ingressou, através de concurso público, no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No período em que trabalhou como procurador no instituto, Da Camino passou por Cachoeira do Sul, Rio Grande e Porto Alegre. Em 14 de setembro de 2000, assumiu no Tribunal de Contas do Estado (TCE) como procurador-adjunto, tendo alcançado o posto de procurador-geral do Ministério Público de Contas em 28 de abril de 2008. Foi professor substituto na faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e professor de Gestão Pública da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). É presidente eleito do Conselho Fiscal do Sport Club Internacional. Em março deste ano, defendeu mestrado em Direito Público na Ufrgs e atualmente faz doutorado na mesma área.