Na primeira semana de maio, o plenário da Câmara dos Deputados terá a pauta trancada por seis Medidas Provisórias (MPs), entre as quais a MP 752/16, que estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de concessão com parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. O texto precisa ser votado também pelo Senado até esta quinta-feira, quando perde a vigência.
Duas medidas provisórias - MPs 756/16 e 758/16 - mudam limites de unidades de conservação no Pará, como o Parque Nacional do Rio Novo, a Floresta Nacional do Jamanxim e o Parque Nacional do Jamanxim. Os relatórios aprovados nas comissões mistas referentes a essas MPs ampliam mudanças nas áreas de conservação da região.
Outra que tranca a pauta é a MP 767/17, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente. O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.
Já a MP 761/16 altera o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que muda de nome e passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE). Esse programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a jornada de trabalho e a remuneração de seus empregados em até 30%, contanto que estes não sejam demitidos sem justa causa. O programa é sustentado por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego.
O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) para a matéria acolheu emendas sobre a contratação de pessoas idosas; a dispensa da comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para adesão ao PSE; além da atribuição de um caráter de permanência ao programa.
Com a MP 764/16, é autorizado o desconto na compra de bens e serviços se o pagamento for em dinheiro. Na prática, o texto proíbe que contratos de prestadoras de serviço, por exemplo, excluam a possibilidade de diferenciação de preço conforme a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito, cheque). A nova regra torna legal a negociação de descontos para pagamento em dinheiro em vez de outros meios, que implicam pagamento de taxas pelos lojistas.
Continua na pauta também o Projeto de Lei Complementar 343/17, do Poder Executivo, que cria um regime de recuperação para estados em situação de calamidade fiscal.