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Internacional

- Publicada em 04 de Maio de 2017 às 18:42

Oposição na Venezuela pede que OEA detenha saída do país do bloco

Agência Estado
A oposição na Venezuela pediu nesta quinta-feira (4), que a Organização dos Estados Americanos (OEA) impeça que o país abandone a instituição. Os políticos argumentam que a decisão adotada pelo presidente Nicolás Maduro na semana passada viola a Constituição.
A oposição na Venezuela pediu nesta quinta-feira (4), que a Organização dos Estados Americanos (OEA) impeça que o país abandone a instituição. Os políticos argumentam que a decisão adotada pelo presidente Nicolás Maduro na semana passada viola a Constituição.
O presidente da Assembleia Nacional, Julio Borges, entregou pessoalmente em Washington ao secretário-geral da OEA, Luis Almagro, uma explicação com os argumentos legais e uma cópia do decreto adotado unanimemente pelo Legislativo venezuelano, controlado pela oposição, em repúdio à saída do país do bloco.
"Ao apresentar estes documentos, o que estamos fazendo é formalizando nossa visão para que se detenha a saída da Venezuela da OEA", disse Borges.
Almagro não falou com jornalistas. Um porta-voz da OEA se recusou a responder perguntas da Associated Press sobre se os documentos apresentados por Borges conseguiram deter a saída da Venezuela da OEA.
De acordo com o presidente da Assembleia Nacional, a decisão final sobre a permanência venezuelana no bloco deverá ser adotada "com as regras internas dos próprios convênios e da própria organização".
Por sua vez, Maduro rechaçou a presença de Borges em Washington e o acusou de atuar em favor das sanções contra a Venezuela. "Assim é Julio Borges. Convocou a violência e ele foi atrás. Está em Washington com a lixeira que é Luis Almagro, pedindo sanções contra a Venezuela. Como se chama isso? Traição à Pátria!", afirmou Maduro.
A Venezuela se converteu no primeiro país a preparar sua saída da OEA, quando na semana passada a administração Maduro notificou o órgão da sua intenção.
O artigo 143 da Carta da OEA estipula que qualquer Estado-membro poderá notificar por escrito ao secretário-geral sua intenção de se retirar e que, transcorridos dois anos disso, o Estado será desligado depois de ter cumprido suas obrigações.
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