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Geral

- Publicada em 08 de Maio de 2017 às 21:43

Justiça proíbe eutanásia em cães

Isabella Sander
A Justiça gaúcha deferiu o pedido liminar da deputada estadual Regina Becker Fortunati (Rede) de proibir a eutanásia em cães com suspeita de leishmaniose em Porto Alegre. A decisão foi do juiz José Antônio Coitinho. A prefeitura chegou a contratar a empresa Antônio Carlos Pietoso e Cia Ltda. para a realização de até 300 sacrifícios e, no domingo, levou os 14 animais com suspeita de ter a doença até a clínica Animed, onde o procedimento seria feito. Após protesto de ativistas da causa animal, as eutanásias foram suspensas temporariamente.
A Justiça gaúcha deferiu o pedido liminar da deputada estadual Regina Becker Fortunati (Rede) de proibir a eutanásia em cães com suspeita de leishmaniose em Porto Alegre. A decisão foi do juiz José Antônio Coitinho. A prefeitura chegou a contratar a empresa Antônio Carlos Pietoso e Cia Ltda. para a realização de até 300 sacrifícios e, no domingo, levou os 14 animais com suspeita de ter a doença até a clínica Animed, onde o procedimento seria feito. Após protesto de ativistas da causa animal, as eutanásias foram suspensas temporariamente.
Os cães foram submetidos aos testes Ri-Fi e Elisa, usados mais comumente para o diagnóstico e reconhecidos pelo Ministério da Saúde. Entretanto, não foi realizado o teste PCR, que possui mais precisão, mas é mais usado em estudos epidemiológicos do que em diagnósticos de rotina. "Foi o movimento da causa animal que conseguiu essa vitória. Trabalhamos um dia e meio nessa ação, com vasta documentação, jurisprudência e laudos, que comprovam que a eutanásia não é o caminho", afirma.
Em sua decisão, o magistrado apontou que tem consciência de que a leishmaniose é extremamente grave e pode levar o enfermo à morte em poucas horas, e que já há casos comprovados, na Capital, de duas mortes humanas em razão da doença, ambas na zona Leste da cidade. "A leishmaniose consubstancia-se, pois, em risco à saúde pública dos porto-alegrenses, havendo motivos sérios para que o prefeito de Porto Alegre tenha decidido pelo sacrifício dos animais potencialmente transmissores", observa na sentença.
Contudo, o que fez Coitinho deferir o pedido foi o fato de que o exame laboratorial "não é confiável, havendo possibilidade de que não estejam, todos eles, contaminados". Além disso, citou que o medicamento Milteforan poderia tratar e até mesmo curar os animais, impedindo que transmitam a doença a humanos, e que a Fiocruz poderia realizar o diagnóstico com segurança, impedindo sacrifícios desnecessários. Também apontou que "o que irá determinar a erradicação da doença não é o 'holocausto' dos caninos, mas sim do mosquito-palha". O inseto é o transmissor do vírus gerador da enfermidade nos animais.
O deferimento tem caráter provisório e proíbe a realização de eutanásia nos 14 cães albergados na Secretaria Especial de Direitos dos Animais, bem como qualquer outro cão sem diagnóstico científico comprovando a portabilidade da patologia. À decisão, cabe recurso.
 
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