O projeto que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo foi aprovado ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. De autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o texto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR), no dia 8 de março.
Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar "a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Com o projeto, a lei passaria a estabelecer como família "a união estável entre duas pessoas", mantendo o restante do texto sem alterações. A proposta determina ainda que a união estável "poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil".
Em princípio, o texto pode avançar diretamente para a Câmara, já que foi aprovado em caráter terminativo no colegiado. O senador Magno Malta (PR-ES) afirmou que vai apresentar um recurso ao plenário para tentar barrá-lo. Após a votação em março, o parlamentar havia proposto uma emenda ao texto que manteria o instituto do casamento como ato entre um homem e uma mulher. A proposta foi rejeitada, uma vez que o relator Requião a considerou equivalente a um voto em separado, o que seria contra o regimento em casos de análise em turno suplementar.
Malta, ligado à bancada evangélica, considera o projeto uma "aberração" e acredita ter as assinaturas necessárias para o recurso, que deve ser apresentado em até cinco dias úteis. "Lá no plenário, nós mandaremos para o lixo o projeto, onde é o lugar devido", afirmou.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Em apoio a essa orientação, uma resolução de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obriga os cartórios a converter essa união estável em casamento. Segundo os defensores do projeto no Senado, porém, ainda há casos de recusa, causadas pela inexistência de previsão legal expressa.