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Senado aprova MP que libera saque das contas inativas do FGTS
Em sessão esvaziada, e sem contagem de votos, o Senado aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória (MP) nº 763/2016, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. O saque já era permitido desde a edição do texto, no fim do ano passado. Mas era necessária a aprovação da MP pelo Congresso para que a medida não perdesse a validade. A Câmara aprovou a proposta na terça-feira.
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Em sessão esvaziada, e sem contagem de votos, o Senado aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória (MP) nº 763/2016, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. O saque já era permitido desde a edição do texto, no fim do ano passado. Mas era necessária a aprovação da MP pelo Congresso para que a medida não perdesse a validade. A Câmara aprovou a proposta na terça-feira.
Se a MP não tivesse sido aprovada pelo Senado até o dia 1 de junho, as pessoas nascidas entre setembro a dezembro não poderiam fazer saque das contas inativas do FGTS. Isso porque o saque para quem nasce entre setembro e novembro só começará a partir de 16 de junho. Para os nascidos em dezembro, somente após 14 de julho.
A MP também garante rendimento maior para os saldos depositados no FGTS. Todo mês, as empresas depositam no fundo o equivalente a 8% do salário de cada empregado. Uma parte é usada pelo FGTS para fazer aplicações financeiras e empréstimos para casa própria, o que leva ao ganho de juros. É desse rendimento que cada trabalhador vai ter direito a uma fatia, a partir de 2017: 50% do que o FGTS render será distribuído proporcionalmente. Até então, os recursos depositados no FGTS eram remunerados em 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR). Com a distribuição de metade do lucro anual do FGTS aos trabalhadores, a estimativa é que a remuneração fique em cerca de 5% a 6% ao ano, mais a TR - valor próximo ao da poupança.