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Economia

- Publicada em 24 de Maio de 2017 às 20:49

Teto para pensões do IPE começa a ser aplicado ainda neste mês

Regulamentação representa economia de R$ 1,5 milhão mensais

Regulamentação representa economia de R$ 1,5 milhão mensais


/CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/JC
O Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) comunica que, já no final deste mês, entrará em vigor a resolução que regula o teto em até R$ 30.471,11 para o pagamento de pensões acumuladas com vencimentos, subsídio, salários, proventos e outras espécies remuneratórias, de acordo com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.967, de dezembro de 2016. A regulamentação representa mais de R$ 1,5 milhão mensais, que podem ser destinados a setores essenciais à população.
O Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) comunica que, já no final deste mês, entrará em vigor a resolução que regula o teto em até R$ 30.471,11 para o pagamento de pensões acumuladas com vencimentos, subsídio, salários, proventos e outras espécies remuneratórias, de acordo com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.967, de dezembro de 2016. A regulamentação representa mais de R$ 1,5 milhão mensais, que podem ser destinados a setores essenciais à população.
De acordo com o presidente do IPE, Otomar Vivian, a autarquia decidiu se antecipar ao prazo final de adequação à legislação, que se encerra em junho. "Questões como essas são prioridades e devem ser cumpridas com rapidez e responsabilidade. É um valor significativo, que contribuirá para amenizar o déficit previdenciário de mais de R$ 8 bilhões/ano", acrescenta o presidente da autarquia. O diretor de Previdência, Ari Lovera, destaca que, de acordo com o levantamento efetuado pelo Ipergs, serão atingidos 236 pensionistas, correspondendo a uma redução, já na folha de maio, de R$ 1.587.831,05.
Pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social só podem acumular seus proventos com outros rendimentos do serviço público até o limite constitucional, que no Estado é limitado ao valor do subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. "Esta medida significa uma correção de distorções de valores que vinham sendo pagos a título de pensão por morte, que têm uma natureza assistencial. Parte desse valor será utilizada também para reduzir a defasagem na remuneração dos prestadores de serviços do IPE-Saúde", completa Otomar Vivian.
 
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