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Tributos

- Publicada em 10 de Maio de 2017 às 18:17

Super-ricos pagam menos imposto que os ricos

Incidência de rendimentos isentos no topo da pirâmide justificam a diferença na tributação, diz a Receita

Incidência de rendimentos isentos no topo da pirâmide justificam a diferença na tributação, diz a Receita


RAFAEL NEDDERMEYER/DIVULGAÇÃO/JC
Os muito ricos, os que estão na ponta da pirâmide social brasileira, pagam proporcionalmente menos Imposto de Renda (IR) do que os ricos. Super-ricos são aqueles que tiveram, em 2015, renda média mensal tributável de R$ 135 mil, segundo dados apresentados pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Eles representam apenas 0,1% daqueles que declararam o IR de 2015 e pagaram alíquota efetiva de imposto de 9,1%.
Os muito ricos, os que estão na ponta da pirâmide social brasileira, pagam proporcionalmente menos Imposto de Renda (IR) do que os ricos. Super-ricos são aqueles que tiveram, em 2015, renda média mensal tributável de R$ 135 mil, segundo dados apresentados pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Eles representam apenas 0,1% daqueles que declararam o IR de 2015 e pagaram alíquota efetiva de imposto de 9,1%.
Já alíquota efetiva dos ricos, aqueles com renda tributável média de R$ 34 mil - e que são 0,9% do total de contribuintes -, foi de 12,4%. A desigualdade no andar de cima da população já foi descrita em estudo do Ipea, do pesquisador Marcelo Medeiros, que investigou os dados do Imposto de Renda. Somando ricos e super-ricos, essa camada da população tem renda 240% superior ao da metade de baixo da pirâmide. Ou seja, os 10% do topo têm renda tributável equivalente a 3,4 vezes à da metade mais pobre. Os super-ricos também concentram 14% da renda dos 10% mais ricos.
Os dados consideram apenas as informações de quem declarou Imposto de Renda em 2016, referentes à renda auferida em 2015. Excluem os isentos e aqueles que deixaram de prestar contas com a Receita Federal.
Na camada de baixo da distribuição, a maior parte dos contribuintes do Imposto de Renda tem renda mensal de até R$ 2.812,00. Eles representam 50% dos 27,518 milhões de contribuintes que entregaram declaração de IR no ano passado. Um dos motivos apresentados por Rachid para a diferença de tributação entre os ricos e os super-ricos é a incidência de rendimentos isentos no topo da pirâmide. Os rendimentos isentos representam 41% da renda bruta da população 0,1% mais rica. Já entre os 0,9% mais ricos, a fatia dos rendimentos isentos é de 28%. Muitos dos rendimentos dos super-ricos são lucros, dividendos e investimentos financeiros que têm isenção de impostos.
O percentual de isenções dos super-ricos é só um pouco inferior ao da metade de baixo da pirâmide, o que denota as distorções distributivas do sistema de tributação do País. As isenções correspondem a 49% dos rendimentos da metade de baixo dos declarantes.

Receita Estadual pretende recuperar R$ 18 milhões de ITCD

A Receita Estadual irá acionar 994 pessoas físicas para recuperar cerca de R$ 18 milhões que deixaram de ser recolhidos ao longo de 2014. São pendências no pagamento do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos), que foram detectadas a partir de um convênio de cooperação técnica com a Receita Federal e apurou um valor total de base de cálculo próximo de R$ 437 milhões.
Ainda neste mês maio serão encaminhadas correspondências para essas pessoas, informando da possibilidade de resolver a situação aderindo a um novo Programa de Autorregularização específico para casos de doações em dinheiro ou de bens e direitos. Os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação efetuando o recolhimento do valor devido em guia de arrecadação específica, conforme instruções disponibilizadas nos comunicados enviados.
Persistindo as divergências, ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com multa de 60% a 120%. Para maiores esclarecimentos, o contribuinte pode procurar uma das unidades operacionais da Receita Estadual (o atendimento é realizado mediante agendamento prévio).
Desde janeiro de 2016, o ITCD tem alíquotas progressivas de até 6% sobre a transmissão de bens por herança (móveis, título, créditos, ações e quotas de empresas) e duas faixas para os casos de doação, de 3% e 4%. No ano passado, a arrecadação com o tributo foi de R$ 437 milhões.