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Economia

- Publicada em 05 de Maio de 2017 às 10:42

Cade sugere aprovação da fusão Dow e Dupont, mas com restrição

Estadão Conteúdo
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu parecer sobre a fusão mundial entre as empresas Dow Chemical e DuPont de Nemours, recomendando a aprovação da operação, mas condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentração (ACC) negociado entre a Superintendência e as companhias. O despacho com a sugestão e que envia o caso para a decisão final do Tribunal do Cade está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5).
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu parecer sobre a fusão mundial entre as empresas Dow Chemical e DuPont de Nemours, recomendando a aprovação da operação, mas condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentração (ACC) negociado entre a Superintendência e as companhias. O despacho com a sugestão e que envia o caso para a decisão final do Tribunal do Cade está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5).
A Dow atua nos segmentos de plásticos e químicos de desempenho, ciências agrícolas e produtos e serviços de energia e hidrocarbonetos. A DuPont opera com uma variedade de produtos químicos, polímeros, produtos agroquímicos, sementes, ingredientes alimentícios e outros materiais.
Em nota, a Superintendência informa ter verificado que a operação geraria elevada concentração nos mercados de defensivos agrícolas, especialmente inseticidas e herbicidas utilizados em diversas culturas; de copolímeros de ácido e ionômeros, que são produtos petroquímicos utilizados em ampla variedade de aplicações finais; e de sementes de milho. Diante disso, foi proposto um ACC às empresas, "por meio do qual se comprometem a desinvestir, no Brasil e no mundo, um conjunto substancial de ativos nos mercados afetados pela operação".
A operação foi notificada em 12 de agosto de 2016, mas recebeu uma emenda depois, o que adiou para 13 de outubro de 2016 a data efetiva da notificação, a partir da qual começou a correr o prazo legal de 240 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a decisão final do Cade sobre o processo.
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