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- Publicada em 18 de Maio de 2017 às 16:31

Presidente do STF, Cármen Lúcia pede 'prudência'

Carmen Lúcia: Sua Excelência na padaria

Carmen Lúcia: Sua Excelência na padaria


ROSINEI COUTINHO/SCO/STF/JC
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou que o desembargador Dilermando Motta Pereira, do TJ do Rio Grande do Norte - atual presidente do TRE daquele estado -, não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com um garçom de uma padaria de Natal (RN), em dezembro de 2013, ao - supostamente - exigir ser chamado de "excelência". Para atender à ocorrência, foram movimentadas quatro guarnições da Polícia Militar.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou que o desembargador Dilermando Motta Pereira, do TJ do Rio Grande do Norte - atual presidente do TRE daquele estado -, não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com um garçom de uma padaria de Natal (RN), em dezembro de 2013, ao - supostamente - exigir ser chamado de "excelência". Para atender à ocorrência, foram movimentadas quatro guarnições da Polícia Militar.
Na terça-feira, quase três anos e meio depois dos fatos, os conselheiros do CNJ concluíram que "não foram comprovadas as faltas disciplinares". A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do CNJ, fez observações quanto "à prudência exigida da conduta dos magistrados", mas acompanhou o voto do relator, Carlos Levenhagen, para quem "o episódio não trata da atuação de Motta Pereira como juiz".
Ficou, porém, um recado da ministra no acórdão: "Todos nós que exercemos determinados cargos devemos ter cuidado. Acho que já era para ser enterrado o Brasil o tempo do 'sabe com quem você está falando?'". (PAD nº 0003017-15.2016.2.00.0000).

Viralizou no WhatsApp

"Será lançado no Brasil um novo programa de governo: Minha casa caiu."
"Nosso país tem o único frigorífico no mundo que abate presidentes."
"O STF decidiu encaminhar a ação contra Paulo Maluf (PP) ao Juizado de Pequenas Causas."

'Rádio-corredor'

"Quem vai cair primeiro: Temer ou Trump?"
(Na OAB-DF, nesta quinta-feira, ao meio-dia).

Papo de rua

Entreouvido nesta quinta-feira na espera de um ponto de lotação, na avenida Borges de Medeiros, em Porto Alegre, entre um motorista e o fiscal: "O Inter perde para o Palmeiras com gol contra, e você aí preocupado com o Temer? Francamente!"...

Nova tartaruga

Na tentativa de detectar o processo mais antigo em tramitação no Rio Grande do Sul, a tabulação parcial revela que a "tartaruga forense" de mais idade atual talvez seja o processo nº 1050205093-4. Este balança para os lados na, notoriamente ineficiente, 5ª Vara Cível de Porto Alegre.
Trata-se de uma ação de embargos do devedor ajuizada em 16 de junho de 1998. Breve, vai completar 19 anos de vagareza.

Queixas dos advogados (1)

Enquete realizada pela OAB-RS - paralelamente a um levantamento realizado pelo Espaço Vital com 2.131 advogados - revela que 65% deles queixam-se por não conseguir acesso pessoal com magistrados Estado afora. A tabulação pontua dois óbices: primeiro, passar por um ou mais estagiários; depois, tentar o difícil convencimento de assessores, geralmente cordiais, mas objetivos e irredutíveis.
Uma síntese das informações tabuladas será apresentada na reunião ordinária do Conselho Seccional, na tarde desta sexta-feira. A entidade vai decidir o que fazer.

Queixas dos advogados (2)

Nas respostas sobre as piores varas, surgem frases como "nenhuma delas", "o Judiciário está falido", "demora no atendimento de balcão", "atendentes palpiteiros". E um surpreendente registro: "o melhor dia para atendimento neste cartório é quarta-feira".
Sobre as "melhores varas", uma resposta aparece às dezenas: "nenhuma delas". Quanto às piores, uma repetição sintomática: "todas as Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre".

Dente errado

Um dentista que trabalhava no Sesi (Serviço Social da Indústria) se livrou judicialmente da demissão por justa causa após ter extraído o dente errado de um paciente, em São Paulo (SP). O Sesi sustentou que "o profissional cometeu erro grave e grosseiro, e só se deu conta de que o procedimento fora o errado quando a paciente foi lavar a boca no banheiro e percebeu que o dente extraído era outro".
A defesa do dentista disse que o profissional era qualificado e tinha 30 anos de experiência em odontologia, além de ser funcionário do Sesi desde 1970 - "mas a rotina de trabalho tinha metas de produtividade estressantes e pacientes agendados a cada 20 minutos, o que atrapalhava os procedimentos".
O TRT-2 não viu culpa do funcionário e deu razão a ele. A demissão foi confirmada, mas sem justa causa.

Voz forense

Entreouvido à porta do prédio da Justiça do Trabalho em cidade da fronteira gaúcha: "Costumo dizer que, se chegar à vara com 50 minutos de atraso, ainda assim estarei 30 minutos adiantado".
Há controvérsias se essa seria uma exclusividade da Justiça do Trabalho de Alegrete...

Condenação trabalhista do PT

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Partido dos Trabalhadores (PT) a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, e pagar pensão vitalícia (um salário-mínimo) a um trabalhador atingido por um tiro na cabeça durante a campanha eleitoral de 2006. A decisão restabeleceu condenação imposta na 1ª Vara do Trabalho de Gravataí e retirada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS).
O trabalhador autônomo, menor de idade à época dos fatos, fora contratado pelo partido por três dias para atuar na campanha eleitoral, distribuindo panfletos e portando bandeiras. Durante uma ronda noturna, um carro onde o menor se encontrava foi alvejado, e um dos disparos o atingiu na cabeça. Ele sofreu redução da sua capacidade psíquica em 25%.
Segundo a sentença, ficou comprovada a culpa do partido por permitir o trabalho de menor de idade em horário noturno, colocando-o "em situação de risco ao passar, durante a realização da ronda noturna, em frente ao comitê de partido político adversário". O TRT gaúcho afastou a condenação por considerar que o disparo foi ocasionado por terceiros, hipótese que excluía o nexo causal, "elemento indispensável à configuração da responsabilidade civil".
O julgado do TST, porém, considerou que, "quando o ato é praticado por terceiro, mas com nexo de causalidade, quem deve responder pelo dano é o contratante". Considerou mais que "a Constituição Federal veda a exposição de menor a qualquer tipo de trabalho noturno". (Proc. nº 88300-73.2009.5.04.0231).

Des-Confiança...

Sentença do juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, manteve vigente um contrato de seguro de vida firmado com a Confiança Cia. de Seguros - seguradora que teve sua liquidação extrajudicial decretada em 2014. O beneficiado com o julgado é um idoso portador de neoplasia maligna. Ele teve o seu contrato do seguro rescindido unilateralmente.
Além da Confiança, é corréu na ação o Grêmio Beneficente dos Oficiais do Exército - controlador da seguradora liquidada -, que terá que assumir a responsabilidade pelas obrigações do contrato de seguro. O GBOEx também foi declarado litigante de má-fé "por alterar a verdade dos fatos, ao afirmar e reiterar que não pertence ao mesmo grupo econômico da corré Confiança". (Proc. nº 1150112262-3).