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Jornal da Lei

- Publicada em 12 de Maio de 2017 às 16:05

Guarda judicial dos animais de estimação: uma nova realidade na família pós-moderna

O vocábulo "família", na atualidade, talvez seja um dos mais amplos e subjetivos, amoldando-se permanentemente às constantes evoluções sociais e multisignificados que passou a possuir.
O vocábulo "família", na atualidade, talvez seja um dos mais amplos e subjetivos, amoldando-se permanentemente às constantes evoluções sociais e multisignificados que passou a possuir.
Se o papel do direito é perfilar os fatos e o dinamismo da humanidade - notadamente quando se está a tratar da entidade familiar e sua real função nos dias de hoje -, não pode o Judiciário decepar do âmbito de sua apreciação demandas que tratam do bem-estar dos animais de estimação, atualmente tidos, por tantas famílias, como um genuíno membro seu.
E há não muito tempo, de forma exclusiva, os animais de estimação eram tutelados pelo "direito das coisas", posto que assim vistos, o que gerava decisões insensíveis e desconexas à realidade fática que se salta aos olhos: animais inseridos e adaptados à família pós-moderna, dependentes do afeto conferido por todos os indivíduos que a compõem.
Ademais, já é deveras constatado que muitos casais têm testado o projeto parental com animais de estimação, intentando, assim, aprender a desenvolver habilidades de assunção de responsabilidades perante um ser vivo tão vulnerável.
Se o projeto conjugal ruiu, em muitos casos, o plano de devoção e amor a um animal de estimação não possui o mesmo desfecho. Ao contrário, o animal pode ajudar - e muito - na superação de uma etapa tão difícil como o divórcio, ainda que este não seja o escopo do ex-casal ao desejar ter consigo a presença frequente do animal em suas vidas.
Nessa toada, felizmente, a tendência - já praticada por muitos operadores do Direito - é agregar às ações de divórcio pedidos e decisões que contemplam a regulamentação da guarda dos "pets" e o respectivo equilíbrio do convívio com seus tutores.
Harmoniza-se, assim, com base na analogia ao instituto da guarda de humanos, o bem-estar dos animais - os quais são assegurados constitucionalmente - aos interesses daqueles que tanto amor ainda possuem para dar e receber.
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões 
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