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Jornal da Lei

- Publicada em 04 de Maio de 2017 às 15:34

Idec demonstra preocupação referente à MP dos Agrotóxicos

Substâncias são avaliadas como cancerígenas, capazes de provocar mutações celulares

Substâncias são avaliadas como cancerígenas, capazes de provocar mutações celulares


RANATO ARA/ABR/JC
Laura Franco
O Ministério da Agricultura pretende liberar o uso de agrotóxicos considerados nocivos à saúde em testes laboratoriais. As substâncias são avaliadas como cancerígenas, que trazem risco de má-formação de fetos ou até mesmo com capacidade de provocar mutações celulares. Atualmente, esses produtos são proibidos no País.
O Ministério da Agricultura pretende liberar o uso de agrotóxicos considerados nocivos à saúde em testes laboratoriais. As substâncias são avaliadas como cancerígenas, que trazem risco de má-formação de fetos ou até mesmo com capacidade de provocar mutações celulares. Atualmente, esses produtos são proibidos no País.
Contando com o apoio do setor produtivo, o governo quer incluir a frase "nas condições recomendadas para uso" para alterar, por medida provisória (MP), a Lei 7.802, de 1989. O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Flávio Siqueira explana que a preocupação surge a partir da maneira como a chamada MP dos Agrotóxicos vem sendo discutida.
"Uma medida provisória deve ter caráter de urgência e relevância social, o que não é o caso dessa MP", avalia. O instituto enviou uma carta à presidência da República, que respondeu pedindo que as sugestões fossem encaminhadas ao Ministério da Agricultura. "O processo não é transparente e participativo. O governo, inclusive, tenta tirar de si a competência no caso", salienta.
Em resposta às novidades propostas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou uma nota técnica em que expressa preocupação. O órgão explica que a MP possibilita "uso da avaliação de risco para produtos problemáticos que hoje são proibidos pela legislação vigente". Através dela, se torna possível o registro desses produtos no Brasil.
O Ibama avalia que, mesmo com as recomendações de segurança, não há garantia de que as normas serão, efetivamente, cumpridas. Além disso, a nota expressa que "a substituição de produtos que apresentam riscos excessivos por outros menos nocivos pode ficar prejudicada por outra disposição trazida pela medida provisória proposta, ao revogar o parágrafo 5º do artigo 3º da Lei nº 7.802/89, que impede atualmente a concessão de registro a agrotóxico cuja periculosidade seja superior à de produtos já registrados para o mesmo fim". O documento é finalizado expressando o posicionamento contrário à edição da MP, argumentando que os registros de agrotóxicos devem sofrer ajuste segundo a lei atual, e mediante discussões interministeriais.
Se aprovada, a medida deve ser fortemente questionada pelo Idec. Siqueira garante que há a possibilidade de entrar com uma ação judicial, dependendo do teor do texto. Para ele, a MP dos Agrotóxicos pode retroceder as regras de controle, além de impactar negativamente a alimentação do consumidor.
"Nosso país já é o maior consumidor de agrotóxicos desde 2008 e, de 2007 a 2013, tivemos 70 mil casos de intoxicação registrados. Essa flexibilização pode tornar essa realidade ainda pior para o brasileiro, envolvendo questões trabalhistas, econômicas e, principalmente, de saúde", lamenta o advogado.
 
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