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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Maio de 2017 às 14:00

A composição do preço do CIF e os impactos na legislação federal

A sigla CIF (Cost, Insurance and Freight) significa "custo, seguro e frete". Nesse tipo de negociação internacional, a responsabilidade pelo pagamento do seguro e do frete é do fornecedor, sendo esse o responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, incluindo o frete marítimo.
A sigla CIF (Cost, Insurance and Freight) significa "custo, seguro e frete". Nesse tipo de negociação internacional, a responsabilidade pelo pagamento do seguro e do frete é do fornecedor, sendo esse o responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, incluindo o frete marítimo.
Incoterms (International Commercial Terms) são os termos que identificam os tipos de negociações existentes nos contratos internacionais criados pela Câmara de Comercial Internacional em 1936, os quais são representados por siglas como CIF e outras. Cada sigla significa um tipo de negociação realizada no contrato entre a empresa fornecedora no estrangeiro e a empresa no Brasil.
No entanto, nesse modal de Incoterm, apesar de os custos e recolhimentos inerentes ao frete marítimo serem por conta do fornecedor fora do Brasil, é com base em todos os valores de composição do preço CIF que a tributação de nacionalização incide na ocasião do desembaraço aduaneiro.
A questão aqui é que, na maioria das vezes, a empresa compradora no Brasil não está atenta ao fato de que, quanto mais alto o frete marítimo internacional, maior será a base de cálculo de incidência dos tributos federais e, por consequência, os valores inerentes ao II, PIS/Cofins - Importação e IPI - Importação, tributação essa que é recolhida ao Fisco federal no ato do desembaraço.
Dentre os impostos federais incidentes para nacionalização da mercadoria o Imposto de Importação é o único imposto que, diferente do PIS/Cofins e IPI, não possibilita o creditamento, sendo o Imposto de Importação custo para as empresas importadoras.
Mesmo considerando regimes especiais como Ex-Tarifário os quais possibilitam redução do Imposto de Importação, essa regra somente beneficia a importação de máquinas e equipamentos que não existem no mercado nacional, além de depender de aprovação do Mdic e Secex.
Salvo as mercadorias importadas no Brasil através dos países que compõem o bloco do Mercosul, onde acordos internacionais contemplam a redução do Imposto de Importação via TEC (Tarifa Externa Comum) para diversos produtos além dos equipamentos e máquinas, não existe outra possibilidade de redução do Imposto de Importação, sendo esse mais um custo que onera o desembaraço.
Levando-se em conta todos esses custos que oneram a nacionalização da mercadoria no Brasil, o ponto de alerta reside na flexibilização do frete marítimo a fim de compor a negociação com as transportadoras internacionais visando tornar o frete menos oneroso, uma vez que, na medida em que o custo do preço CIF se reduz, sendo essa a base de cálculo de nacionalização de mercadoria estrangeira no Brasil, menor será o custo com a tributação federal nas operações de importação que utilizam o Incoterm CIF nas negociações internacionais.
Advogada especialista em consultoria empresarial
 
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