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Petróleo

- Publicada em 04 de Maio de 2017 às 21:40

Governo é contra ação no STF que eleva royalties

Ministro Marco Aurélio Mello vai relatar ação que tenta reforçar os cofres e aliviar a crise do Rio de Janeiro

Ministro Marco Aurélio Mello vai relatar ação que tenta reforçar os cofres e aliviar a crise do Rio de Janeiro


/CBR&C BRASVIAS/DIVULGAÇÃO/JC
Em dois documentos enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra pedido do governo do Rio de Janeiro que, caso aceito, aumentará em algumas centenas de milhões de reais as receitas do estado provenientes dos royalties do petróleo. A AGU atua em nome do governo federal, de onde sairia o dinheiro para o Rio. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que ainda não tomou nenhuma decisão.
Em dois documentos enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra pedido do governo do Rio de Janeiro que, caso aceito, aumentará em algumas centenas de milhões de reais as receitas do estado provenientes dos royalties do petróleo. A AGU atua em nome do governo federal, de onde sairia o dinheiro para o Rio. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que ainda não tomou nenhuma decisão.
A ação foi apresentada no STF pelo governo fluminense em 31 de março, e é uma das tentativas de reforçar os cofres do estado, que enfrenta grave crise financeira. O objetivo é ter acesso aos valores da correção monetária que seria aplicada no período entre o depósito na conta do Tesouro Nacional o dia em que os recursos são repassados de fato ao estado. Segundo o governo do Rio, tais valores têm sido retidos pelo Tesouro Nacional. A AGU, porém, diz que não há incidência de correção monetária.
A AGU alega que uma lei de 1997 deu ao presidente da República a atribuição de estabelecer os critérios para o cálculo do valor dos royalties. Assim, em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou um decreto com esse objetivo. Segundo a AGU, as normas não estabeleceram "qualquer critério de aplicação de correção monetária e incidência de juros para a distribuição de royalties aos beneficiários". Foi revogada uma lei anterior, de 1989, em que havia essa previsão.
"A lei anterior foi editada quando a Petrobras exercia o monopólio de exploração do petróleo e gás natural do País, sendo a responsável direta pela distribuição dos royalties aos beneficiários. Logo, a lei visava punir a mora da Petrobras em efetuar os repasses. Com a flexibilização do monopólio do petróleo promovida pela EC (emenda constitucional) nº 9/95, também foi alterada a sistemática de pagamento e distribuição dos royalties", argumentou a AGU em um dos documentos, no qual defende a posição da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
"A concessão da medida para condenar a União ao pagamento de correção monetária 'inventada' pela parte autora resultaria em ofensa ao princípio da legalidade, já que inexiste previsão legal nesse sentido, além de redundar na violação de todas as normas vigentes explicitadas na presente manifestação", acrescentou a AGU no outro documento enviado ao STF, no qual representa a União.
Há dois pedidos na ação do governo no Rio. O primeiro é para que o relator dê uma liminar determinando que a correção monetária do dinheiro dos royalties depositados a partir de agora sejam encaminhados ao Rio. O outro é que, ao fim da discussão da ação no STF, o estado também receba o que deixou de ser repassado nos últimos cinco anos. Segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (Sedeis), o estado deixou de receber R$ 838 milhões entre 2010 e 2016. Entre 2012 e 2016 (período de cinco anos), uma planilha elaborada pelo Sedeis aponta perda de R$ 522 milhões.
"Evidente que o montante integral do valor devido ao estado há de ser calculado posteriormente, em sede de liquidação de sentença", diz um trecho da ação. Para os ambos os pedidos, o governo estadual quer que seja aplicada a taxa de juros Selic do mês de referência, somando-se ainda o INPC, que calcula a inflação, mais juros de 6% ao ano.
Na ação, também é citada a crise financeira do estado. "Um dos principais motivos da proporção estratosférica da indigitada crise é, justamente, a queda vertiginosa dos valores arrecadados a título de royalties no estado do Rio de Janeiro, de maneira a demonstrar inequivocamente a gravidade do ônus temporal que, mês a mês, vem incidindo indevidamente aos cofres públicos do Estado."

Deputado do Rio pede suspensão da regra do cálculo dos pagamentos

Leite (PSDB-RJ) considera mudança prejudicial aos interesses do Rio de Janeiro, o maior produtor brasileiro

Leite (PSDB-RJ) considera mudança prejudicial aos interesses do Rio de Janeiro, o maior produtor brasileiro


ZECA RIBEIRO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
O deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ) encaminhou na semana passada projeto de decreto legislativo na Câmara dos Deputados para suspender os efeitos do decreto 9.042 de 2 de maio, publicado pelo governo federal, que altera as regras para calcular os preços do petróleo para serem usados no pagamento de royalties sobre a produção do petróleo.
A mudança é considerada prejudicial para o estado do Rio de Janeiro, maior produtor de petróleo do País. O governo estadual já anunciou que vai continuar recorrendo da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado argumenta em seu pedido para a suspensão do decreto do governo federal que é assegurado aos Estados produtores de petróleo uma participação resultante da produção de petróleo ou gás natural.
Ele lembra que a garantia é da Constituição Federal e que está posta em regras pelo decreto 2.705 de 1998. Segundo Leite, esses recursos são indispensáveis para os entes federativos. E argumenta: "é imperioso portanto, afirmar que a quebra desse paradigma ofende o status jurídico/receita atual sobre o tema. Inclusive provocando inexoravelmente severos prejuízos ao desenvolvimento econômico de cada qual e, por conseguinte, desenvolvimento nacional."
No pedido de suspensão do decreto, Leite afirma que o decreto "afeta drasticamente os legítimos direitos à participação dos estados produtores de petróleo na distribuição de royalties e participações especiais".
Atualmente, o cálculo para o pagamento dos royalties leva em conta o preço de venda do petróleo e o valor de referência do óleo no mercado. Prevalece o que for maior. De acordo com o decreto publicado na semana passada, a partir de 1 de janeiro de 2018, a ANP definirá mensalmente o montante com base no valor médio mensal, praticado no mercado internacional, de uma cesta composta de até quatro tipos de petróleo de qualidade similar aos óleos produzidos em cada campo no Brasil.
Os preços do petróleo serão convertidos com base em uma média mensal da taxa de câmbio fixada pelo Banco Central. A metodologia poderá ser revista em um prazo de oito anos. A implementação do novo modelo prevê uma fase de transição de quatro anos.