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JC Contabilidade

- Publicada em 25 de Maio de 2017 às 12:36

Emissão da ECF continua exigindo atenção

Encerra-se nesta quarta-feira o prazo para a emissão da Escrituração Contábil Digital (ECD). Logo após, é o momento de pensar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujas informações devem ser enviadas até o final de julho. Contudo, a advogada Joyce Scoto, especializada em direito tributário empresarial, alerta que o ideal é ter em mente a elaboração da ECF antes mesmo da sua preparação no sistema da Receita Federal. As duas obrigações estão diretamente ligadas, pois a segunda se abastece de informações já enviadas ao Fisco e depende da sua exatidão para não correr o risco de enviar dados inconsistentes.
Encerra-se nesta quarta-feira o prazo para a emissão da Escrituração Contábil Digital (ECD). Logo após, é o momento de pensar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujas informações devem ser enviadas até o final de julho. Contudo, a advogada Joyce Scoto, especializada em direito tributário empresarial, alerta que o ideal é ter em mente a elaboração da ECF antes mesmo da sua preparação no sistema da Receita Federal. As duas obrigações estão diretamente ligadas, pois a segunda se abastece de informações já enviadas ao Fisco e depende da sua exatidão para não correr o risco de enviar dados inconsistentes.
JC Contabilidade -A ECF e a ECD de alguma forma se complementam? Explique um pouco o que é cada uma delas?
Joyce - As duas fazem parte do grupo de escriturações digitais do Sped. A ECD é a escrituração contábil digital, logo, ela tem todos os dados contábeis da empresa, o balanço empresarial, incluindo ativo, passivo, contas de resultado. Isso é detalhado para o Fisco todos os meses. A ECF é a escrituração contábil fiscal, que vem substituir a DIPJ, ou seja, o contribuinte apresenta ao Fisco a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Elas se complementam por que no final de maio é entregue a ECD para o Fisco e até 31 de julho de 2017 tudo aquilo que foi informado na ECD em maio vai ser complementado  para a ECF. Quando eu faço a ECF, importo os dados da ECD.
Contabilidade - Se houver inconsistências na ECD, o contador pode corrigir na ECF?
Joyce - Não. Se ele entregou a ECD e percebeu que tem erro, tem como fazer uma substituição do arquivo mediante autorização do Fisco. Depois eu vou importar novamente para a ECF.
Contabilidade - Desde quando a ECF vem sendo entregue?
Joyce - Ela começou a ser entregue em 2015, referente às informações de 2014.
Contabilidade - Mesmo assim, há atualizações para o preenchimento da ECF em 2017. Quais são as alterações mais importantes deste ano?
Joyce - Basicamente, todo o começo de ano o que muda na ECF são as questões do PVA (Programa Validador). No ano passado, as empresas com livro-caixa enquadradas no lucro presumido não eram obrigadas a transmitir os dados na ECF, este ano são. Além disso, as empresas com ativos do exterior têm de fazer o detalhamento dessas informações e as pessoas jurídicas imunes e isentas também têm de entregar a escrituração em 2017.
Contabilidade - Além dessas mudanças, tem outros pontos da ECF que mesmo já aplicados há algum tempo seguem despertando dúvidas nos contadores?
Joyce - O que os alunos me perguntam muito nos cursos é sobre como proceder quando ocorre a mudança de contador dentro do ano-calendário. Na ECD é possível colocar dois contadores com os períodos em que trabalharam e entregar dois arquivos, um com o nome de cada contador responsável. Dentro da ECF eu não posso fazer isso. O problema é que às vezes o contador que assumiu um período determinado não informa corretamente os saldos contábeis o que gera problemas nos dados seguintes. Há dúvidas, ainda, quanto ao plano de contas implantado na empresa, que muitas vezes não é exatamente igual ao modelo da Receita Federal. E, por fim, a escrituração do Lalur, que antes não era informado dentro da DIPJ e hoje está dentro da ECF.
Contabilidade - As novidades da Receita Federal visam a contar com mais informações para o cruzamento dos dados prestados a fim de garantir o cumprimento das obrigações. Quais as dicas que você dá para que a emissão da ECF seja tranquila?
Joyce - Quando falamos de ECF estamos falando de informações do ano anterior, então a dica é sempre deixar tudo muito organizado. Como a RFB tem amplo acesso às informações do contribuinte, é preciso sempre ter atenção ao que for informar ou alterar na ECD. Hoje em dia, tentar fraudar ou fazer planejamentos tributários com intenção de economizar se torna ainda mais complicado, então minha dica é fazer tudo corretamente, deixar as informações o mais claras e transparentes possível e observar as alterações na legislação.
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