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JC Contabilidade

- Publicada em 18 de Maio de 2017 às 13:03

Reforma tributária sonhada, possível e necessária


MIERELLESMILARÉ ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
Morvan Meirelles
Desde a (re)inserção do Brasil na economia global, o que muitos entendem ter se iniciado com a reabertura do mercado brasileiro aos bens de capital importados, 10 em cada 10 pesquisas que abordam o sistema tributário brasileiro indicam sua extrema complexidade e a quantidade absurda de tributos que o compõem como suas maiores mazelas.
Desde a (re)inserção do Brasil na economia global, o que muitos entendem ter se iniciado com a reabertura do mercado brasileiro aos bens de capital importados, 10 em cada 10 pesquisas que abordam o sistema tributário brasileiro indicam sua extrema complexidade e a quantidade absurda de tributos que o compõem como suas maiores mazelas.
Por isso, há mais de 20 anos a quase totalidade dos projetos de lei que objetivaram introduzir alterações mais profundas nesse combatido sistema focaram exatamente em sua simplificação. E, como não poderia deixar de ser, em tempos de necessárias reformas estruturantes, a discussão de uma tão almejada reforma tributária volta à tona.
Nesse cenário, duas propostas aparentemente antagônicas ganham força. A mais radical, encabeçada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly, no âmbito de Comissão Especial da Reforma Tributária instaurada na Câmara dos Deputados, propõe a substituição de diversos tributos indiretos de competência da União e dos estados por dois novos tributos, sendo um deles "seletivo" e outro denominado Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Ocorre que, ainda que a experiência europeia ou argentina indiquem a Justiça Fiscal de um tributo que incide exclusivamente sobre a geração de riqueza agregada, uma vez que se valha de regime não cumulativo sem qualquer restrição e incida no destino, como é o caso do IVA, características que os nossos tributos indiretos errônea e injustamente não tem, a supressão especialmente do ICMS parece esbarrar em dificuldades políticas e econômicas intransponíveis no momento. Além disso, encerra possível alegação de inconstitucionalidade por desrespeito ao pacto federativo.
Já a proposta mais "branda", encabeçada pelo poder executivo federal, é louvadamente pragmática, mas, talvez superficial e lenta demais. Essa reforma se daria de forma fatiada, iniciando-se pelo PIS, com unificação de seus regimes de incidência e, por exemplo, garantia de aproveitamento de crédito financeiro gerado a partir de todo e qualquer custo ou despesa incorrida por uma empresa.
Entretanto, as mudanças advindas dessa proposta representarão provável simplificação do regime de incidência de cada tributo individualmente considerado, sem, a princípio, promover verdadeira reestruturação do sistema como um todo, especialmente com a extinção de tributos que muitas vezes incidem sobre o mesmo fato gerador.
Ainda, como crítica aos dois modelos de abordagem do problema, há extrema preocupação com a execução da atual política fiscal, o que é inegavelmente necessário. Inobstante, não há qualquer proposta para que esta seja efetivamente alterada, o que também é inegavelmente premente.
O que parece escapar aos olhos de nossas autoridades é o fato de que nosso atual sistema tributário é anacrônico não só porque é extremamente complexo e ineficiente, mas também porque reflete uma realidade econômica e social anterior à estabilização da economia nos idos de 1994.
A concentração de nossa carga tributária justamente nos tributos que incidem sobre a cadeia produtiva do país justificava-se em um cenário de baixa bancarização da economia, mercado de trabalho majoritariamente informal e meios ineficazes de fiscalização pelas autoridades fazendárias, o que era nossa cruel realidade na década de 1980, mas não em 2017.
É imprescindível que qualquer ideia de reforma tributária repense nossa política fiscal como um todo, garantindo meios para que o foco de nossa carga tributária migre, ainda que gradativamente, dos tributos indiretos, que tem natureza regressiva e incidem sobre a produção nacional, para os tributos diretos que incidem sobre a renda, inclusive pois informados pelo princípio da progressividade.
Simplificar é preciso. Garantir que nosso sistema tributário possa fomentar Justiça Tributária e social é ainda mais preciso.
Advogado especialista em Direito Tributário, LLM em Direito Tributário Internacional e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogado
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