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Fisco

- Publicada em 08 de Maio de 2017 às 11:41

Mudanças em Refis podem facilitar a 'pejotização'

Medida busca objetivos prevenir e reduzir litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários

Medida busca objetivos prevenir e reduzir litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários


MARCOS SANTOS/USP IMAGENS/DIVULGAÇÃO/JC
A equipe econômica do governo federal está preocupada com as mudanças feitas pelo Congresso na Medida Provisória (MP) 766, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) - uma espécie de Refis para os contribuintes com dívidas junto à União. Apelidado de Super-Refis, tem como objetivos a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis, parceladas ou com exigibilidade suspensa.
A equipe econômica do governo federal está preocupada com as mudanças feitas pelo Congresso na Medida Provisória (MP) 766, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) - uma espécie de Refis para os contribuintes com dívidas junto à União. Apelidado de Super-Refis, tem como objetivos a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis, parceladas ou com exigibilidade suspensa.
O texto modificado foi aprovado no início do mês na comissão mista encarregada de analisar o assunto e, agora, segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Segundo técnicos do governo, a MP foi completamente desvirtuada e deixou de ser um programa de regularização para se tornar uma ampla anistia que compromete os cofres públicos. Por isso, caso ela seja aprovada pelo Legislativo no formato atual, só restará à equipe econômica recomendar ao presidente Michel Temer o veto.
Além de ampliar o prazo e criar descontos generosos no Programa de Regularização Tributária, o relatório da Medida Provisória nº 766, aprovado pela comissão mista do Congresso Nacional no início do mês, trouxe uma série de emendas com assuntos que vão além de um novo Refis. São artigos que facilitam a contratação de pessoas jurídicas (PJs), modificam a legislação de execução fiscal e até aumentam a fatia que estados e municípios receberão do programa de repatriação de recursos do exterior. O relatório será votado no plenário das duas casas.
Uma das emendas estabelece que não incidem tributos como contribuições previdenciárias e Imposto de Renda Pessoa Física quando uma empresa contrata outra, mesmo quando a contratada for formada por apenas um profissional que presta serviços exclusivamente para o contratante. De acordo com tributaristas, isso na prática libera a contratação de pessoas jurídicas (PJ) sem a obrigação de pagamento dos tributos que incidem na relação de trabalho, como o INSS, que é o entendimento reinante hoje na Justiça trabalhista.
O artigo também beneficiará PJs como artistas e atletas, que constituem empresa para oferecer serviços "personalíssimos", ou seja, prestados por eles mesmos. Há entendimento na Receita Federal de que muitas vezes esses profissionais se tornam pessoa jurídica apenas para fugir da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física, que chega a 27,5% - para pessoa jurídica, é de 15%.
Recentemente, esportistas como Guga e Neymar foram condenados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a recolher valores que deixaram de ser pagos porque eles vinham pagando tributos via empresas. "Essa legislação é uma barreira para que a autoridade previdenciária busque receber tributos nesses casos", afirma o advogado Maucir Fregonesi, do escritório Siqueira Castro. "É uma situação que já existe na prática em alguns setores, mas que levanta dúvidas."
Para o advogado Mateus Bueno de Oliveira, do PVG Advogados, a inclusão de artigo sobre a contratação de PJs em um projeto que não trata do tema chama atenção. "Temo que o assunto não esteja sendo debatido e esteja passando EM paralelo às reformas previdenciária e trabalhista."
Uma das emendas determina que são impenhoráveis valores depositados em conta bancária destinada à manutenção do capital de giro de empresas. Também foi colocado como primeira prioridade na ordem de penhora de bens de devedores imóveis, juntamente com dinheiro. A mudança tornará os bens penhoráveis menos líquidos para os governos, já que hoje a prioridade é bloquear apenas dinheiro. Além disso, especialistas alegam que é difícil estabelecer o que é capital de giro. "Fica pior para a Fazenda Nacional", avalia Oliveira, do PVG.
Outra emenda aumenta a parte que a União deve repartir com estados e municípios da multa arrecadada com o programa de repatriação, que passa de 46% para 49%, seguindo critérios previstos na Constituição.
Também foi incluída mudança na legislação do Carf que perdoa empresas de pagarem multas quando há empate na decisão do conselho. Como o órgão tem metade dos conselheiros indicados pela Fazenda e outra metade por representante de contribuintes, são comuns empates. A mudança beneficiará grandes devedores, entre eles empresas ligadas a parlamentares.

Produtores rurais têm pleitos específicos para renegociação de dívidas

O Palácio do Planalto e seus aliados no Congresso devem oferecer benefícios a empresas e produtores rurais com dívidas com o fisco para reduzir as resistências à reforma da Previdência sem precisar fazer novas concessões na proposta que muda as regras das aposentadorias. A ideia é angariar votos sem reduzir ainda mais a economia prevista com a reforma e sua contribuição para o equilíbrio das contas públicas. Comissão mista do Congresso aprovou mudanças significativas no novo programa de regularização de débitos fiscais proposto pelo presidente Michel Temer, incluindo no projeto benefícios para os devedores.
A nova versão amplia o prazo de parcelamento das dívidas de 10 para 20 anos e dá descontos nas multas e juros que podem chegar a 90%. Também retira a multa prevista em casos que forem levados ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). As empresas recorrem ao conselho quando discordam de autuações do Fisco.
Para atender à bancada ruralista, o Congresso incluiu a possibilidade de parcelamento de R$ 26 bilhões em dívidas com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Empresas em recuperação judicial também poderão parcelar débitos. Deputados na linha de frente das negociações da reforma da Previdência confirmaram que a bancada ruralista pressiona o governo.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a cobrança sobre a receita bruta com a venda da produção agrícola devida pelo empregador rural pessoa física. Mais de 15 mil processos estavam suspensos na instância de origem à espera do desfecho do julgamento.
Representantes do governo disseram ter ouvido do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), relator do projeto, que tinha 54 votos contrários às reformas propostas pelo governo Temer se as mudanças forem vetadas. O governo também discute esperar a aprovação da reforma trabalhista no Senado antes de colocar em votação a nova Previdência na Câmara, o que poderá atrasar o atual cronograma de votação.

Alteração em imposto pago por fabricantes de refrigerantes provoca polêmica

Além do excesso de benesses aos devedores do Fisco, o relatório do Super-Refis incluiu um "jabuti" - jargão para assuntos incluídos em medidas provisórias que nada têm a ver com o texto original - que abriu uma verdadeira guerra entre os fabricantes de refrigerantes. Uma emenda ao texto original reduz drasticamente as vantagens tributárias para as companhias de bebidas não alcoólicas instaladas na Zona Franca de Manaus e já dividiu o setor.
O relator da MP do Refis, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB), acrescentou três artigos ao texto para tratar especificamente da tributação dos extratos e concentrados utilizados para dar sabor aos refrigerantes.
Em uma rápida leitura, o primeiro artigo parece ser vantajoso para o setor, porque reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado na fabricação desses preparados. A tributação, que hoje está em 20%, cairia para 12% no próximo ano, 8% em 2019 e 4% em 2020. 
O imbróglio, no entanto, ocorre porque as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus se beneficiam justamente dessa alíquota elevada para gerarem créditos tributários que podem ser abatidos ao longo de suas cadeias produtivas. Ou seja, quanto menor a alíquota desse imposto, menor a quantidade de créditos gerados para o abatimento de outros tributos pelas companhias.
A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), que representa 156 fabricantes regionais, é totalmente favorável à mudança de tributação. Para a organização, as vantagens tributárias da Zona Franca de Manaus beneficiam apenas as maiores empresas do ramo, como a Coca-Cola e a Ambev. Já a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (Abir) promete ir até ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a emenda, se necessário. A entidade tem sede em Brasília e representa 53 fabricantes, incluindo os dois maiores grupos citados pela Afrebras, mas também médias e pequenas marcas.
A distorção tributária gerou ganhos de R$ 13,5 bilhões para os grandes fabricantes de refrigerantes, praticamente o que o governo gasta por ano com o programa Bolsa Família, somente nos últimos seis anos. Estudo da Receita Federal mostrou que esse ganho vem sendo usado pelos grandes fabricantes para pagar menos imposto e, assim, ganhar vantagem competitiva sobre marcas concorrentes de menor porte.
Esse levantamento revela que líderes do mercado chegaram a pagar somente 0,1% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) devido, em 2011. Na média, pagaram 7% do que era devido. A situação hoje é mais grave, segundo pessoas com conhecimento do mercado, porque mais empresas passaram a adotar a mesma sistemática.
Isso vem acontecendo há décadas porque a legislação permite que fabricantes instalados na ZFM acumulem créditos de IPI na venda de insumos produzidos na região para engarrafadores instalados em outros estados. Esses créditos equivalem a 20% do valor da venda.
Somente em 2016 os fabricantes geraram crédito de R$ 2 bilhões. O imposto devido pela venda de refrigerantes no País produzidos com insumos da região amazônica foi de R$ 767,3 milhões.
Mas uma interpretação da lei que ainda não foi julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) vem permitindo que esses créditos possam ser usados pelas empresas para o abatimento do IPI devido de outros produtos (como sucos, isotônicos e cervejas) e até do Imposto de Renda.
Em 2016, as empresas puderam usar o crédito de R$ 2 bilhões para abater os R$ 767,3 milhões de IPI devido com refrigerantes e ainda contaram com a diferença de R$ 1,2 bilhão para compensar outros tributos.
Os benefícios tributários oferecidos pela Zona Franca para os fabricantes de refrigerantes podem, no entanto, acabar se o Congresso Nacional aprovar a medida provisória que cria o PRT. No relatório da MP aprovado em uma comissão especial do Legislativo na terça-feira (3), foram incluídas emendas que alteram essas regras.
A Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e Bebidas (Abir) afirma que a geração de créditos na venda de insumos produzidos na ZFM (Zona Franca de Manaus) tem amparo legal e vem sendo utilizada como forma de desenvolver a região. "É por isso que muitas fabricantes se instalaram na Zona Franca", diz o presidente da Abir, Alexandre Jobim.
 

MP reduzirá receita do governo de R$ 8 bilhões para R$ 2 bilhões

Originalmente, a Medida Provisória (MP) nº 766 tinha como objetivo aliviar o caixa das empresas, permitindo que elas utilizassem prejuízos fiscais para abater débitos num limite de até 80%. Os 20% restantes poderiam ser pagos à vista ou parceladamente, em 24 meses. Quem não tivesse prejuízo a abater poderia pagar o valor devido em 120 meses, dando 20% de entrada. Não havia qualquer redução de multas ou juros. A proposta, no entanto, não agradou ao setor produtivo.
Diversas entidades, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), reclamaram das condições do programa. Houve reuniões com o Ministério da Fazenda, na qual os empresários pediram a anistia de multa e juros sobre as dívidas negociadas. Eles também alegaram que a MP só iria beneficiar um grupo reduzido de grandes empresas.
A pressão funcionou. O relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB), incluiu em seu parecer redução de multa e juros, acabou com restrições ao uso de créditos fiscais, permitiu que empresas em recuperação fiscal participem do regime e dobrou o prazo de parcelamento de 120 para 240 meses. Ele criou ainda um bônus de adimplência que reduz os encargos para quem mantiver o pagamento regular por seis meses.
A projeção do governo era arrecadar entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões com o novo Refis neste ano. No cálculo dos técnicos da área, com o perdão de multas e juros e a mudança de regras, a arrecadação agora não deve chegar a R$ 2 bilhões em 2017. "Mesmo alcançar esse número menor de R$ 2 bilhões será muito difícil. As empresas teriam de compensar cerca de R$ 200 bilhões, é improvável que chegue a isso", afirmou uma fonte da equipe econômica.
A MP original previa quatro modalidades diferentes para o parcelamento das multas a fim de facilitar a quitação de débitos tributários com o governo. Mas não havia nenhum perdão das dívidas.
No relatório do deputado, porém, os benefícios para as empresas que aderirem ao parcelamento dos débitos são bem maiores. Há, por exemplo, um perdão de até 90% nas multas, além de um abatimento de 99% nos encargos legais.
As mudanças no projeto do Refis acontecem em meio às negociações do governo para aprovar a reforma da Previdência. Apesar da oposição da equipe econômica, o Super-Refis está sendo usado como moeda de troca pelos parlamentares para apoiarem a reforma previdenciária, sem que seja necessário modificar ainda mais a proposta.
Mas, na equipe econômica, o foco é reduzir as benesses incluídas no relatório do Refis, durante a votação na Câmara e no Senado. Se isso não for possível, a área econômica já se prepara para recomendar o veto das mudanças ao presidente Michel Temer.
Um critério técnico será usado para barrar a nova lei. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem um entendimento de que não é permitido por lei dar desconto de juros e multas no mesmo ano em que a lei é aprovada. Originalmente, a MP autorizava o parcelamento de débitos acumulados até 30 de novembro do ano passado, mas o novo texto amplia o alcance do Refis até 31 de março deste ano. A aprovação do relatório do Super-Refis foi vista com muita preocupação pelo governo, que contava com os recursos para minimizar o já mais que apertado ajuste fiscal. "Vamos ter que trabalhar para evitar um corte ainda maior", disse a fonte.
 

'Refis não será moeda de troca para reforma', afirma relator da proposta

Em meio a discussões acaloradas sobre a reforma da Previdência, o deputado federal Newton Cardoso Júnior (PMDB), chamou a atenção por um relatório aprovado em uma comissão mista do Congresso Nacional. O relatório altera a Medida Provisória (MP) nº 766, permitindo um grande perdão de dívidas tributárias para empresas. O deputado garante que a medida, apelidada de Super-Refis, não servirá de moeda de troca para a reforma da Previdência, e afirma que ainda não sabe qual será o seu voto.
A estimativa do deputado é que a adesão ao programa seja equivalente a R$ 200 bilhões em dívidas tributárias. O texto, diz Cardoso Júnior, é o resumo das intenções de vários setores da economia, foi negociado com 50 entidades, que representam a maior parte da economia nacional, e também representa a vontade da maior parte do Congresso, tanto da Câmara quanto do Senado.
A respeito de alegações se a proposta poderia ser usada, de alguma forma, na negociação política para a aprovação da reforma da Previdência, o deputado negou. "A votação da reforma jamais se comunica com isso, a não ser por ser uma das medidas de retomada da economia. Temos total confiança no trabalho do presidente Michel Temer e estamos produzindo algo para refletir o desejo da sociedade, independentemente do encaminhamento das questões da Previdência", afirma.
Cardoso Júnior informa que a MP 766 já foi tema de reunião com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e ambos divergiram em quase todos os pontos. "Apesar de a Receita não apoiar o texto até agora, ela concordou que é preciso mudar o texto. A MP não poderá ficar no original e ser votada. Esse por enquanto é o único ponto de convergência", salienta.
A estimativa é de que, com o texto como está, o programa poderá receber adesão em torno de R$ 200 bilhões de débitos de empresas vencidos ou inadimplentes.