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Política

- Publicada em 19 de Abril de 2017 às 14:11

Texto da Previdência mantém valor de todos benefícios vinculados a salário mínimo

Agência Estado
A nova versão do texto da reforma da Previdência mantém a vinculação do piso de todos os benefícios previdenciários ao salário mínimo, o que inclui aposentadorias, pensões e o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso da aposentadoria rural, o valor também será de um salário mínimo. A sessão de leitura do parecer teve início sob protesto dos deputados da oposição.
A nova versão do texto da reforma da Previdência mantém a vinculação do piso de todos os benefícios previdenciários ao salário mínimo, o que inclui aposentadorias, pensões e o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso da aposentadoria rural, o valor também será de um salário mínimo. A sessão de leitura do parecer teve início sob protesto dos deputados da oposição.
O texto também permite o acúmulo de pensão e aposentadoria até o limite de dois salários mínimos. No entanto, continua vedado receber mais de uma pensão ou mais de uma aposentadoria.
As regras do BPC ainda sofreram outras alterações. A idade mínima vai subir dos atuais 65 anos para 68 anos, mas haverá uma transição. A idade aumentará um ano a cada biênio a partir de 2020 até atingir os 68 anos. Antes, a proposta do governo era de elevar a idade para 70 anos.
O texto da PEC ainda prevê que o limite de renda per capita para que a pessoa tenha direito ao BPC. Hoje, esse limite é de 1/4 do salário mínimo per capita, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou esse dispositivo inconstitucional. A nova lei também disporá sobre os requisitos de concessão e de manutenção e sobre a definição do grupo familiar, de acordo com o texto.
O novo texto da reforma da Previdência prevê a criação de uma lei para definir o mecanismo de "gatilho" nas idades mínimas de aposentadoria e para o BPC. A ideia é que as idades subam em um ano sempre que a expectativa de sobrevida aos 65 anos aumentar na mesma medida.
Com isso, o "gatilho" não entra em vigor imediatamente e dependerá de regulamentação. Inicialmente, o governo previa que o mecanismo fosse acionado pelo menos duas vezes até 2060.
O relator previu idades mínimas de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Têm regras diferentes os professores, com 60 anos para ambos os sexos, os policiais, com 55 anos nos dois casos, e o trabalhador rural, que prevê piso de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), classificou de "surpresinha" de última hora a decisão de garantir a idade mínima de 57 anos para aposentadoria das trabalhadoras rurais. Segundo ele, a mudança no parecer trata-se de uma questão de "Justiça".
Oliveira Maia admitiu que havia uma pressão muito forte para a mudança. Em entrevista na terça ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), a coordenadora da bancada feminina na Câmara, Soraya Santos (PMDB-RJ), disse que as deputadas iriam buscar a alteração.
"Você acha que eu ia fazer esse relatório e não ia fazer uma surpresinha", disse Oliveira Maia. Quando chegou para sessão, ele tinha dito que não iria mexer nesse ponto. A primeira versão do relatório distribuído aos jornalistas mantinha a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres rurais. A mudança só veio 50 minutos depois com uma segunda versão do parecer.
As declarações de Oliveira Maia foram dadas após a sessão de leitura do seu parecer na comissão ter sido suspensa para que os deputados pudessem votar projeto de recuperação fiscal no plenário da Câmara.
O acesso à regra de transição na reforma da Previdência é permitido a titulares de mandato eletivo, mas é vedado a novos segurados, de acordo com o relatório do deputado. Pela regra, os parlamentares federais terão de pagar pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria (hoje, a exigência mínima são 35 anos) e cumprir idade mínima.
Hoje, a idade mínima dos congressistas é de 60 anos, mas essa idade vai avançar 1 ano a cada biênio a partir de 2020, até chegar aos 65 anos.
O mecanismo da transição é o mesmo dos demais trabalhadores: ao projetar em que ano completará o tempo de contribuição e o pedágio, o parlamentar deverá observar qual é a idade mínima prevista para aquele ano. Essa idade ficará "cristalizada", ou seja, não muda mesmo que ele demore para atingi-la.
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