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MP aponta que governo estadual não tem aplicado o mínimo constitucional em educação
JC
A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul preveja, no orçamento de 2018, o mínimo de 35% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino público. A medida atende a um pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Segundo a decisão, o encaminhamento deve se dar até o dia 15 de setembro de 2017. A medida prevê que a providência seja repetida nos exercícios subsequentes, até o julgamento final do processo.
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A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul preveja, no orçamento de 2018, o mínimo de 35% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino público. A medida atende a um pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Segundo a decisão, o encaminhamento deve se dar até o dia 15 de setembro de 2017. A medida prevê que a providência seja repetida nos exercícios subsequentes, até o julgamento final do processo.
A ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra o Estado alega que não vem sendo aplicado o limite mínimo de 35% da receita resultante de impostos em prol do ensino público gaúcho, conforme determina a Constituição Estadual. Conforme a promotora de Justiça que assina a ação, Daniele Schneider, há um reiterado descumprimento da norma por parte do Estado, mais especificamente desde o ano de 2004, o que causou prejuízos à educação.