Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 07 de Abril de 2017 às 17:36

A Nação e seus militares

A sociedade já percebeu a necessidade de uma bem estudada reestruturação econômica em nosso País. Para tal esforço, a equipe técnica do governo especificou medidas imprescindíveis para equilibrar as contas públicas. Porém, parcela significativa da população - e até mesmo dos formadores de opinião - desconhece tanto o funcionamento dos regimes de Previdência quanto os principais aspectos discutidos na reforma ora em gestação. As Forças Armadas são instituições permanentes de Estado, que exigem dos seus quadros requisitos que extrapolam meras relações trabalhistas entre empregador e empregado e caracterizam a essência da profissão militar: servir à Nação, sem nenhuma contestação. Essa relação da sociedade com os seus militares é uma espécie de "contrato social", no qual fica acordado que as restrições de direitos - às quais aderem os militares - são recompensadas com a devida proteção social que lhes confere a Nação. Sentimos muito orgulho de atuar sob quaisquer circunstâncias. A dedicação integral e exclusiva ao serviço impede-nos de exercer qualquer outra atividade profissional. Pouco conhecido do público é o fato de que, ao final da carreira de 30 anos, quando transferido para a inatividade, as horas trabalhadas pelo militar equivalem a 45 anos, se comparadas às de um trabalhador civil. Isso se deve à realização de atividades de adestramento e operações continuadas, além dos serviços de escala de 24 horas, seguidas de expediente no dia posterior, inclusive em fins de semana e feriados. Tudo isso sem os conhecidos direitos sociais e trabalhistas legalmente concedidos aos trabalhadores das outras classes, tais como o adicional de periculosidade, o FGTS e as horas extras. Ressalta-se que o militar não pleiteia esses direitos, pois são incompatíveis com as exigências legais da carreira das Armas.
A sociedade já percebeu a necessidade de uma bem estudada reestruturação econômica em nosso País. Para tal esforço, a equipe técnica do governo especificou medidas imprescindíveis para equilibrar as contas públicas. Porém, parcela significativa da população - e até mesmo dos formadores de opinião - desconhece tanto o funcionamento dos regimes de Previdência quanto os principais aspectos discutidos na reforma ora em gestação. As Forças Armadas são instituições permanentes de Estado, que exigem dos seus quadros requisitos que extrapolam meras relações trabalhistas entre empregador e empregado e caracterizam a essência da profissão militar: servir à Nação, sem nenhuma contestação. Essa relação da sociedade com os seus militares é uma espécie de "contrato social", no qual fica acordado que as restrições de direitos - às quais aderem os militares - são recompensadas com a devida proteção social que lhes confere a Nação. Sentimos muito orgulho de atuar sob quaisquer circunstâncias. A dedicação integral e exclusiva ao serviço impede-nos de exercer qualquer outra atividade profissional. Pouco conhecido do público é o fato de que, ao final da carreira de 30 anos, quando transferido para a inatividade, as horas trabalhadas pelo militar equivalem a 45 anos, se comparadas às de um trabalhador civil. Isso se deve à realização de atividades de adestramento e operações continuadas, além dos serviços de escala de 24 horas, seguidas de expediente no dia posterior, inclusive em fins de semana e feriados. Tudo isso sem os conhecidos direitos sociais e trabalhistas legalmente concedidos aos trabalhadores das outras classes, tais como o adicional de periculosidade, o FGTS e as horas extras. Ressalta-se que o militar não pleiteia esses direitos, pois são incompatíveis com as exigências legais da carreira das Armas.
Os militares já contribuíram para o esforço de redução de custos do Estado. Em 2001 foi realizada reforma no sistema de proteção social dos militares. Naquela ocasião, vários direitos foram suprimidos, tais como o adicional de tempo de serviço, as licenças especiais e a pensão para as filhas.
General, comandante do Exército Brasileiro
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO