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- Publicada em 11 de Abril de 2017 às 17:07

TJ-SP determina novo julgamento dos PMs do Carandiru

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu ontem, por maioria de votos, que os 77 policiais militares (PMs) condenados no caso do massacre do Carandiru sejam submetidos a um novo julgamento, a ser realizado pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. A atuação da Polícia Militar durante uma rebelião no presídio da zona Norte de São Paulo deixou 111 mortos em 2 de outubro de 1992.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu ontem, por maioria de votos, que os 77 policiais militares (PMs) condenados no caso do massacre do Carandiru sejam submetidos a um novo julgamento, a ser realizado pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. A atuação da Polícia Militar durante uma rebelião no presídio da zona Norte de São Paulo deixou 111 mortos em 2 de outubro de 1992.
No dia 27 de setembro, a 4ª Câmara já havia decidido, por unanimidade, anular os júris que condenaram os PMs, por entender que as decisões dos jurados foram contrárias às provas dos autos. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, os embargos infringentes (tipo de recurso cabível quando decisão da apelação não é unânime), apreciados ontem, discutiram apenas "as consequências jurídicas" da anulação do júri popular, como esclareceu o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello Neto.
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