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Porto Alegre, quinta-feira, 13 de abril de 2017. Atualizado �s 09h08.

Jornal do Com�rcio

Guia do Imposto de Renda 2017

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Rendimentos

13/04/2017 - 09h07min. Alterada em 13/04 �s 09h09min

Aposentado do INSS deve prestar contas ao Le�o

Contabilidade - aposentadoria - previd�ncia - divulga��o Pixabay


PIXABAY/DIVULGA��O/JC
Os aposentados do INSS devem também fazer a declaração. O informe dos rendimentos de aposentados e pensionistas é gerado pelo INSS. O documento pode ser acessado pelo www.previdencia.gov.br. O instituto envia o documento também ao endereço do beneficiário.
Passo a passo para acessar o extrato no site:
  • 1º passo: clique no quadro “Imposto de Renda - Extrato - Acesse Aqui”, na página inicial. Na página seguinte, clique em “Emitir demonstrativo”
  • 2º passo: o site irá abrir um formulário, onde será preciso informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome, o CPF e o código de letras que aparecer na tela. Depois, clique em “Consultar”
Importante: siga exatamente o que está detalhado no demonstrativo do INSS
  • Fonte pagadora Nome: Fundo do Regime Geral de Previdência Social CNPJ: 16.727.230/0001-97
  • O aposentado que trabalha ou tem outra renda deve declarar o benefício do INSS como sua fonte principal

Para quem tem apenas uma fonte de renda

> Aposentado até 64 anos:
Como declarar:
  • Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, inclua:
  • O valor que aparece na linha “Total de Rendimentos”, da tabela 3 do extrato de rendimentos do INSS
  • O IR retido na fonte, que aparece na linha 5 da mesma tabela
  • O valor do 13º e o imposto retido, demonstrados na tabela 5 do extrato do INSS
> Aposentado com 65 anos ou mais
  • A partir do mês de aniversário de 65 anos, o aposentado passa a pagar menos Imposto de Renda no benefício
  • No ano passado, até R$ 24.751,74 pagos pelo INSS ficaram livres da cobrança do IR
Como declarar: Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe:
  • O valor que aparece na linha 1 da tabela 4 no demonstrativo do INSS
  • Para inserir a informação no programa do IR, clique em “Novo” e selecione a linha 10
  • Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, inclua:
  • O que foi recebido a mais, que aparece na linha 1 da tabela 3 do comprovante do INSS
  • O IR retido na fonte
  • O valor do 13º e o imposto retido, na tabela 5 do informe
> Aposentado por invalidez ou doente grave
  • Esses aposentados não pagam Imposto de Renda
  • A entrega da declaração não é obrigatória se tiver recebido menos de R$ 40 mil no ano, por exemplo
  • Se for obrigado a declarar por outros motivos, a renda recebida do INSS tem que ser informada
Como declarar:
  • Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor que aparece na linha 1 da tabela 4 no demonstrativo do INSS
  • No programa do IR, selecione a linha 11

Para quem tem mais de uma fonte de renda

> Aposentado que trabalha: o aposentado que trabalha terá que declarar o que recebeu do INSS e do patrão separadamente.
Como declarar:
  • Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, insira os dados da aposentadoria
  • Depois, clique em “Novo” e inclua as informações do trabalho assalariado
  • Informe, separadamente, o total de rendimentos, o 13º, o IR retido em cada um dos casos e a contribuição previdenciária
FGTS:
  • O aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa pode sacar o FGTS todo mês
  • Some tudo o que retirou do fundo ao longo do ano e declare o valor em “Rendimentos Isentos” na linha 4 da lista “Tipo de Rendimento”
> Aposentado que trabalha e tem a partir de 65 anos: o IR menor só vale para a aposentadoria. O desconto a ser aplicado no salário não varia de acordo com a idade do trabalhador.
Como declarar:
  • O contribuinte terá que incluir a parcela isenta da aposentadoria na ficha “Rendimentos Isentos”
  • O que ultrapassou os
  • R$ 24.751,74 da aposentadoria deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
  • Todos os salários devem ser informados, separadamente, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
> Aposentado que tem imóvel alugado: é preciso declarar a aposentadoria e também o valor do aluguel.
Como declarar o aluguel:
  • Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, se o imóvel foi alugado para uma empresa
  • Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, se o contrato foi feito com pessoa física
  • Nesse caso, é preciso declarar os valores recebidos mês a mês
Atenção:
  • Se recebeu um aluguel superior a R$ 1.903,98, é preciso ter feito o recolhimento mensal do IR por meio do carnê-leão
> Aposentado que recebe pensão do INSS: os dois benefícios devem ser declarados. Se o INSS emitir dois demonstrativos, um para cada, eles devem ser informados separadamente.
Como declarar:
  • Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe os dados da aposentadoria
  • Depois, clique em “Novo” e insira os dados da pensão
  • Informe o total de rendimentos, o imposto retido e o 13º de ambos os benefícios
Atenção:
  • Se tiver a partir de 65 anos, tem direito de pagar menos imposto apenas sobre um dos benefícios
  • O valor isento entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, até o limite de R$ 24.751,74 recebidos no ano
  • O que foi recebido a mais vai para a ficha de rendimentos tributáveis
> Aposentado que recebe previdência privada: 
  • O informe com os valores recebidos no ano deve ser solicitado ao banco ou à corretora.
  • A declaração vai variar conforme o tipo de tributação que o aposentado escolheu quando investiu em um plano PGBL ou VGBL
Tributação progressiva:
  • Os valores vão em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
  • É preciso declarar o valor total e o imposto que foi descontado em 2016
Tributação regressiva:
  • O valor entra em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  • É necessário informar o valor recebido, já com o desconto do IR
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