Confira as regras gerais sobre recebimentos recebidos, movimentações de patrimônio e outros gastos que podem ser lançados. Além disso, as novidades da declaração de 2017.
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: o valor é equivalente a uma renda mensal de R$ 2.379,98, sem considerar o 13º. Sao rendimentos tributáveis:
- Salário
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Pensão alimentícia
- Aluguéis recebidos
2. Ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
São rendimentos isentos ou não tributáveis:
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Cota e abono do PIS
- Rendimento da poupança
- Aposentadorias e pensões recebidas por doentes graves
- Parcela isenta de pensões e aposentadorias recebidas por pessoas a partir de 65 anos
São rendimentos tributados exclusivamente na fonte:
- 13º salário
- PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
- Prêmios de loterias
- Rendimentos de aplicações financeiras
3. Tinha, em 31 de dezembro de 2016, bens e direitos de R$ 300 mil ou mais: o que deve ser levado em consideração é o custo de aquisição do bem.
Entram na conta:
- Imóveis
- Carros
- Terrenos
- Aplicações financeiras
4. Vendeu um imóvel e teve lucro ou optou pela isenção do IR ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias após a assinatura do contrato.
5. Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores
6. Passou a morar no Brasil em 2016 e ainda vivia aqui no dia 31 de dezembro do ano passado
Contas
> 1º passo: separe a papelada - Reúna os documentos necessários para preencher a declaração:
Informe de rendimentos:
- Do INSS, para aposentados e pensionistas
- Da empresa, para quem tem carteira assinada
- Recibos de pagamento, para trabalhadores autônomos ou que fizeram bicos em 2016
- Comprovantes de recebimento do aluguel, para quem é dono de imóvel
Dinheiro no banco e financiamento:
- Informe de rendimentos do banco em que tem conta-corrente, poupança ou outros investimentos
- Informe do financiamento da casa ou do carro, com os valores pagos no ano passado
Comprovantes de gastos:
- Número do CPF dos dependentes maiores de 12 anos
- Carnê de pagamento da escola
- Recibos das consultas em médicos, psicólogos e dentistas, entre outros
- Informe do plano de saúde
> 2º passo: Instale o programa no seu computador:
- Instale o programa para preencher e enviar a declaração no seu computador
- Neste ano, não é preciso usar dois programas diferentes
- O Receitanet, utilizado para envio da declaração até o ano passado, deixou de existir
- Acesse receita.fazenda.gov.br.
Passo a passo:
- Clique no quadro “IRPF 2017” e selecione a opção “Download do Programa”
- Na seção “Computador”, escolha o sistema operacional. A maioria usa Windows
- Clique em “Programa IRPF 2017”. Um arquivo de instalação será baixado
- Clique no arquivo que foi instalado e será aberta uma janela; selecione a opção “Executar” para iniciar a instalação
- O programa irá indicar os próximos passos e será instalado no computador
Como preencher mais rápido a declaração:
- Se for usar o mesmo computador do ano passado, transfira os dados da última declaração
- Ao abrir o programa deste ano, selecione a opção “Importar Dados IRPF 2016”
Novidades
Dependentes:
- É preciso informar o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais
Programa:
- Será usado só um programa para preencher e enviar a declaração
- O sistema irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou do CNPJ, após o primeiro preenchimento
Fichas:
- As fichas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” estão mais organizadas
- O contribuinte vai adicionando os valores, um por um, de acordo com o tipo de verba
- As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o “Tipo de Rendimento”
E-mail e telefone:
- O programa passa a pedir que o contribuinte informe seu e-mail e telefone
- Essa informação, entretanto, não é obrigatória