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Porto Alegre, s�bado, 15 de abril de 2017. Atualizado �s 14h57.

Jornal do Com�rcio

Guia do Imposto de Renda 2017

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Rendimentos

13/04/2017 - 09h12min. Alterada em 15/04 �s 14h59min

O que � obrigado declarar sobre movimenta��es de 2016

Contabilidade - aposentadoria 2 - divulga��o Asierromero - Freepik.com


Asierromero/FREEPIK.COM/DIVULGA��O/JC
Confira as regras gerais sobre recebimentos recebidos, movimentações de patrimônio e outros gastos que podem ser lançados. Além disso, as novidades da declaração de 2017.  
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: o valor é equivalente a uma renda mensal de R$ 2.379,98, sem considerar o 13º. Sao rendimentos tributáveis:
  • Salário
  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Pensão alimentícia
  • Aluguéis recebidos
2. Ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. 
São rendimentos isentos ou não tributáveis:
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Cota e abono do PIS
  • Rendimento da poupança
  • Aposentadorias e pensões recebidas por doentes graves
  • Parcela isenta de pensões e aposentadorias recebidas por pessoas a partir de 65 anos
São rendimentos tributados exclusivamente na fonte:
  • 13º salário
  • PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
  • Prêmios de loterias
  • Rendimentos de aplicações financeiras
3. Tinha, em 31 de dezembro de 2016, bens e direitos de R$ 300 mil ou mais: o que deve ser levado em consideração é o custo de aquisição do bem.
Entram na conta:
  • Imóveis
  • Carros
  • Terrenos
  • Aplicações financeiras
4. Vendeu um imóvel e teve lucro ou optou pela isenção do IR ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias após a assinatura do contrato.
5. Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores
6. Passou a morar no Brasil em 2016 e ainda vivia aqui no dia 31 de dezembro do ano passado

Contas

> 1º passo: separe a papelada - Reúna os documentos necessários para preencher a declaração:
Informe de rendimentos:
  • Do INSS, para aposentados e pensionistas
  • Da empresa, para quem tem carteira assinada
  • Recibos de pagamento, para trabalhadores autônomos ou que fizeram bicos em 2016
  • Comprovantes de recebimento do aluguel, para quem é dono de imóvel
Dinheiro no banco e financiamento:
  • Informe de rendimentos do banco em que tem conta-corrente, poupança ou outros investimentos
  • Informe do financiamento da casa ou do carro, com os valores pagos no ano passado
Comprovantes de gastos:
  • Número do CPF dos dependentes maiores de 12 anos
  • Carnê de pagamento da escola
  • Recibos das consultas em médicos, psicólogos e dentistas, entre outros
  • Informe do plano de saúde
> 2º passo: Instale o programa no seu computador:
  • Instale o programa para preencher e enviar a declaração no seu computador
  • Neste ano, não é preciso usar dois programas diferentes
  • O Receitanet, utilizado para envio da declaração até o ano passado, deixou de existir
  • Acesse receita.fazenda.gov.br
Passo a passo:
  • Clique no quadro “IRPF 2017” e selecione a opção “Download do Programa”
  • Na seção “Computador”, escolha o sistema operacional. A maioria usa Windows
  • Clique em “Programa IRPF 2017”. Um arquivo de instalação será baixado
  • Clique no arquivo que foi instalado e será aberta uma janela; selecione a opção “Executar” para iniciar a instalação
  • O programa irá indicar os próximos passos e será instalado no computador
Como preencher mais rápido a declaração:
  • Se for usar o mesmo computador do ano passado, transfira os dados da última declaração
  • Ao abrir o programa deste ano, selecione a opção “Importar Dados IRPF 2016”

Novidades

Dependentes: 
  • É preciso informar o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais
Programa: 
  • Será usado só um programa para preencher e enviar a declaração
  • O sistema irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou do CNPJ, após o primeiro preenchimento
Fichas:
  • As fichas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” estão mais organizadas
  • O contribuinte vai adicionando os valores, um por um, de acordo com o tipo de verba
  • As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o “Tipo de Rendimento”
E-mail e telefone:
  • O programa passa a pedir que o contribuinte informe seu e-mail e telefone
  • Essa informação, entretanto, não é obrigatória
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