Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 27 de Abril de 2017 às 23:47

STF autoriza remuneração acima do teto

Na Corte, magistrados aprovaram matéria por 10 votos a um; decisão terá repercussão em todo o País

Na Corte, magistrados aprovaram matéria por 10 votos a um; decisão terá repercussão em todo o País


NELSON JR./NELSON JR./SCO/STF/DIVULGAÇÃO/JC
Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nessa quinta-feira a acumulação de salários acima do teto remuneratório do serviço público quando a mesma pessoa tem dois empregos. Hoje, nenhum servidor pode receber mais do que R$ 33.763,00, o valor correspondente ao salário dos ministros do STF. Agora, isso passará a ser possível dependendo da situação. O caso tem repercussão geral, ou seja, a regra decidida pelo STF terá de ser aplicada por juízes de todo o País.
Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nessa quinta-feira a acumulação de salários acima do teto remuneratório do serviço público quando a mesma pessoa tem dois empregos. Hoje, nenhum servidor pode receber mais do que R$ 33.763,00, o valor correspondente ao salário dos ministros do STF. Agora, isso passará a ser possível dependendo da situação. O caso tem repercussão geral, ou seja, a regra decidida pelo STF terá de ser aplicada por juízes de todo o País.
A Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre algumas exceções. É o caso de profissionais da saúde e professores. Hoje é aplicado o chamado abate teto na remuneração de quem recebe mais do que os R$ 33.763,00, independentemente de isso ser proveniente de um emprego ou dois. A regra continuará valendo para quem tem apenas um cargo.
O julgamento começou quando o relator Marco Aurélio Mello e o ministro Alexandre de Moraes defenderam a acumulação de salários. Assim, o abate do teto pode ser aplicado individualmente a cada salário, mas a soma dos dois poderá ultrapassar o teto. Edson Fachin foi o único a discordar. Nesta quinta-feira, os outros oito ministros do STF acompanharam o relator: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
A tese foi apresentada em plenário por Marco Aurélio, que relatou dois recursos do governo de Mato Grosso contra decisões do Tribunal de Justiça (TJ) do estado favoráveis a um servidor público local. O ministro lembrou que a Constituição permite a acumulação de cargos públicos em algumas situações. Está prevista essa hipótese para juízes, ocupantes de cargos técnicos ou científico que deem aula em instituição de ensino, professores com dois empregos e profissionais de saúde com dois empregos. Ele ressaltou que a Constituição proíbe o trabalho não remunerado. Portanto, as horas trabalhadas no segundo emprego não poderiam ser cortadas nos vencimentos.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO