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Economia

- Publicada em 26 de Abril de 2017 às 20:02

CVM fecha acordo com administradores da Triunfo Participações e Investimentos

Agência Estado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fechou uma proposta conjunta de termo de compromisso no valor de R$ 770 mil com um grupo de 15 administradores da Triunfo Participações e Investimentos S.A. (TPI). Todos eram acusados em um processo que apurava eventuais irregularidades nas demonstrações financeiras (DFs) da TPI dos anos de 2012, 2013 e 2014, envolvendo um investimento na controlada Vetria.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fechou uma proposta conjunta de termo de compromisso no valor de R$ 770 mil com um grupo de 15 administradores da Triunfo Participações e Investimentos S.A. (TPI). Todos eram acusados em um processo que apurava eventuais irregularidades nas demonstrações financeiras (DFs) da TPI dos anos de 2012, 2013 e 2014, envolvendo um investimento na controlada Vetria.
O termo de compromisso é um instrumento que extingue o processo sancionador sem julgamento ou presunção de culpa.
Em dezembro de 2011, TPI, América Latina Logística (ALL) e Vetorial Participações divulgaram em fato relevante a celebração de um contrato para constituir a sociedade Vetria Mineração S.A. O objetivo era efetivar uma associação estratégica para a criação de um sistema integrado mina-logística-porto ou mina-ferrovia-porto. Um ano depois, em novo fato relevante, as três companhias divulgaram que, após cumpridas as condições suspensivas previstas naquele contrato, a participação acionária da TPI na Vetria passaria a ser de 15,79%, e que a plena efetivação da associação permanecia condicionada a autorizações governamentais.
Em decorrência dos desdobramentos dessa associação e do ganho de capital na variação de participação no montante de R$ 518,376 milhões, a TPI constituiu, em 31 de dezembro de 2012, reserva de lucros a realizar no montante de R$ 480,971 milhões, cuja informação foi evidenciada em nota explicativa. Em maio de 2013, a TPI reapresentou voluntariamente suas demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/12 e o formulário DFP 2012, fazendo constar em nota explicativa que, como o ganho de capital por variação na participação ainda não fora realizado financeiramente, o montante de R$ 480,971 milhões, que correspondia ao ganho já líquido da constituição da reserva legal, seria mantido na rubrica de "Reserva de Lucros a Realizar".
A estrutura de reconhecimento, mensuração e evidenciação do investimento na Vetria (controlada) não se alterou nas Demonstrações Financeiras anuais completas de 2013 até o Formulário ITR de 30/9/2014. Em dezembro de 2014 as três companhias anunciaram o encerramento da associação, tendo em vista o não atendimento a determinadas condições e considerando, ainda, o contexto do mercado e perspectivas relacionadas ao setor.
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM entendeu que os registros contábeis feitos pela administração da TPI não representavam adequadamente os eventos econômicos e seus desdobramentos ao longo do tempo. Já a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) identificou, após examinar o relatório de avaliação econômico-financeira da Vetorial Mineração de novembro de 2012, que o "Projeto Vetria" estava suscetível a eventos futuros e incertos, não controláveis. A SEP também concluiu que, para fins de contabilização, o valor obtido na avaliação do empreendimento também não refletiria a sua realidade econômica naquele momento.
A SEP também apontou que a informação referente ao resultado do exercício social findo em 2012, influenciado pelo ganho reconhecido na operação que resultou na constituição da Vetria (R$ 518,376 milhões) era capaz de gerar expectativas a respeito de sua realização nos exercícios posteriores, podendo induzir terceiros a erro em suas decisões de investimento.
O acordo foi firmado em nome de Carlos Alberto Bottarelli, Sandro Antônio de Lima, Luiz Eduardo Barros Manara, Paula Paulozzi Villar, Luiz Fernando Wolff de Carvalho, Fernando Xavier Ferreira, Ricardo Stabille Piovezan, Marcelo Souza Monteiro, Antonio José Monteiro da Fonseca de Queiroz, Leonardo de Almeida Aguiar, João Villar Garcia, Ronald Herscovici, Vanderlei Dominguez da Rosa, Paulo Roberto Franceschi e Bruno Shigueyoshi Oshiro.
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