Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Contas Públicas

- Publicada em 19 de Abril de 2017 às 23:24

Câmara mantém contrapartidas aos estados

O plenário da Câmara dos Deputados manteve, em nova votação, as contrapartidas exigidas pela União aos estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), por 303 votos a 51. Um destaque foi apresentado pela bancada do PSOL para que fosse votado em separado o trecho do projeto que estabelece as duras medidas que terão que ser tomadas pelos governos estaduais. Um pouco antes, um destaque do PCdoB com a mesma finalidade também foi derrotado, por 302 votos a 98. Se as contrapartidas fossem retiradas, o projeto ficaria completamente desfigurado.
O plenário da Câmara dos Deputados manteve, em nova votação, as contrapartidas exigidas pela União aos estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), por 303 votos a 51. Um destaque foi apresentado pela bancada do PSOL para que fosse votado em separado o trecho do projeto que estabelece as duras medidas que terão que ser tomadas pelos governos estaduais. Um pouco antes, um destaque do PCdoB com a mesma finalidade também foi derrotado, por 302 votos a 98. Se as contrapartidas fossem retiradas, o projeto ficaria completamente desfigurado.
O RRF suspende por três anos o pagamento das dívidas dos entes em calamidade financeira com a União, em troca dessa série de contrapartidas. Para entrar no regime especial, os governos estaduais terão que reduzir incentivos fiscais, aumentar a contribuição previdenciária de servidores estaduais para 14%, privatizar empresas estatais, congelar reajustes salariais para servidores e deixar de realizar concursos públicos. Os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais são os mais interessados na medida. O texto-base do RRF foi aprovado ontem à noite por 301 votos a 127 - com sete abstenções. O projeto ainda será votado pelo Senado.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse, na terça-feira, antes da votação, que o governo não abria mão de contrapartidas e garantias no processo de renegociação das dívidas. Ao participar de seminário do Itaú Unibanco na capital paulista, Meirelles afirmou que o processo de renegociação vai ajudar estados que fizeram ou estão fazendo ajustes dentro das regras da legislação atual para equilibrar suas contas nos próximos anos.
Ao citar estados em dificuldade, ele disse que a renegociação com o Rio de Janeiro tem como exigência a privatização da Cedae, que pode não apenas levantar mais de R$ 6 bilhões aos cofres do estado, mas também representar uma garantia para assegurar empréstimo de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões da União. O estado, afirmou Meirelles, tem ainda a possibilidade de colocar royalties do petróleo como garantia na tomada de empréstimos.
O ajuste nos estados, segundo o ministro, vai muito além do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ideia, disse, não é mexer na LRF, mas sim cobrar contrapartidas estaduais. Ele citou outros estados em dificuldades que ainda não se inscreveram para receber ajuda da União, como Minas Gerais, por exemplo. Para ele, alguns estados talvez nem se inscrevam, porque o ajuste que terão que fazer em suas contas é duro.

Ganhos para o Rio Grande do Sul com aprovação ainda estão distantes

Feltes comemora inclusão de pontos sugeridos pelo governo gaúcho

Feltes comemora inclusão de pontos sugeridos pelo governo gaúcho


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
Com a aprovação do texto-base do Projeto de Lei Complementar nº 343/17, do Poder Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, na noite de terça-feira, o governo do Rio Grande do Sul dá início a uma nova etapa da batalha para colocar as finanças em dia. Ou parte delas. Com um déficit de mais de R$ 8 bilhões nas contas até 2018, a adoção imediata ao regime de recuperação daria ao Estado um fôlego de R$ 3,6 bilhões. Ou seja, resolveria somente uma parte dos problemas. Com o processo, que não será tão simples e ainda pode se estender quase até o final do ano, o ganho será menor.
O secretário da Fazenda do Estado, Giovani Feltes, tem se desdobrado em negociações com a equipe econômica, e deputados federais e estaduais para a aprovação de medidas sem as quais, segundo ele, nada terá resultado palpável. Questionado se dormia um pouco mais tranquilo com a aprovação do projeto na Câmara do Deputados, Feltes suspira e lista as pedras no caminho até que a medida tenha impacto no caixa gaúcho.
"Primeiro, o projeto tem de ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente (Michel) Temer. Depois, nós assinamos, e o ingresso no regime passará pela Assembleia Legislativa gaúcha, que também precisará aprovar o restante do pacote apresentado por nós no início do ano para que, só então, os benefícios sejam colhidos", enumera o secretário da Fazenda, defendendo sempre que, sem a aquiescência total dos dois projetos (federal e gaúcho), não há plano B para recuperar as finanças gaúchas.
Dificuldades à parte, Feltes avalia que o Estado pode comemorar alguns ganhos e pleitos. O fato de o projeto aprovado não impedir o Estado de oferecer incentivos fiscais para atrair e manter empresas é um deles. Pela proposta atual, será possível conceder benefício tributário desde que aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
"Ainda que sejamos contra a guerra fiscal entre os estados, sem isso, ficaríamos sem ferramentas para disputar investimentos, que são tão importantes na atual situação do Rio Grande do Sul. Outros estados ficariam em explicita vantagem para atrair inclusive projetos de expansão de empresas já instaladas aqui", avalia Feltes.
Outro ponto que traria dificuldades, e que foi igualmente derrubado, diz Feltes, é o ponto que proibia os estados de firmar novas parceria e convênios. No caso do Rio Grande do Sul, diz Feltes, essa medida afetaria grande parte do sistema de saúde. "A gestão de saúde no Estado é basicamente em cima de convênios com entidades, fundações e prefeituras. É um sistema que difere da maioria dos estados, e por isso seriamos afetados diretamente por esse ponto", diz o secretário.
Outras duas medidas que Feltes pondera terem sido aprimoradas é a desvinculação da adoção do mesmo regime jurídico que rege o trabalho dos servidores da União para o funcionalismo gaúcho. Ele explica que alguns benefícios federais seriam inviáveis para o Estado. "Esse foi um dos pleitos feitos diretamente por nós, entre outros pontos pelos quais brigamos com a União para que fossem alterados. E conseguimos", comemora Feltes.
Um das principais conquistas, porém, diz o secretário, é liberar o Estado a fazer novos empréstimos e financiamentos. Pela primeira proposta e de acordo com Lei de Responsabilidade Fiscal, um estado que tivesse débitos superiores a duas vezes sua receita corrente liquida não poderia mais recorrer a nenhum tipo de empréstimo para honrar compromissos.
"O Estado está muito, mas muito acima desse patamar. Mas, sem isso, como o faremos frente ao déficit e ainda para cumprir necessidades financeiras básicas? Seria impossível. Conseguimos essa flexibilização em negociação com a equipe econômica do governo, que será responsável por avalizar essa tomada de recursos", explica Feltes.
Para isso, porém, o secretário da Fazenda alerta que dependerá da aprovação da Assembleia Legislativa para poder colocar à venda ou ofertar ativos do Estado (como CEEE, CRM e Sulgás) como garantia para obtenção de novos empréstimos.
 

O remédio amargo

Pontos de destaque do programa
O regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse período inicial (até três anos), o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União, uma espécie de moratória.
Antes de começar a contar com os benefícios do regime, o estado interessado deve aprovar leis com as contrapartidas exigidas pelo projeto, como autorização para privatizar estatais; adoção de fundo complementar de aposentadoria para os servidores; e aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos para, no mínimo, 14%.
Durante o período da suspensão dos pagamentos o estado não poderá:
  • conceder aumento ou vantagem de qualquer natureza aos servidores e membros de poderes, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado;
  • criar cargos ou contratar pessoal, exceto para repor vagas;
  • criar ou aumentar auxílios, bônus, abonos e verbas de representação de membros de poderes ou de servidores;
  • criar despesa obrigatória de caráter continuado;
  • reajustar qualquer obrigação acima da variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;
  • conceder benefício tributário com renúncia de receita, exceto o aprovado unanimemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
  • contratar publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação no trânsito e outras de "demonstrada utilidade pública".