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Turismo

- Publicada em 16 de Abril de 2017 às 21:24

Empresários comemoram Lei da Gorjeta

Nova legislação regula o repasse da taxa de serviço em bares, restaurantes e hotéis

Nova legislação regula o repasse da taxa de serviço em bares, restaurantes e hotéis


/KENA BETANCUR/AFP/JC
Aproximadamente 1 milhão de empresas no País e pelo menos nove mil na Capital gaúcha devem se adequar, até a segunda quinzena de maio, à Lei nº 13.419, que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. Sancionada, sem vetos, pelo presidente Michel Temer no dia 13 de março, a legislação irá disciplinar o rateio da taxa de serviço entre empregados, além de desonerar os empresários do setor - uma vez que a gorjeta não será mais considerada receita da empresa. A demanda é antiga, encabeçada por entidades como a Associação Brasileira de Bares e Restaurante (Abrasel), o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), da Confederação Nacional de Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), e a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Fnhrbs).
Aproximadamente 1 milhão de empresas no País e pelo menos nove mil na Capital gaúcha devem se adequar, até a segunda quinzena de maio, à Lei nº 13.419, que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. Sancionada, sem vetos, pelo presidente Michel Temer no dia 13 de março, a legislação irá disciplinar o rateio da taxa de serviço entre empregados, além de desonerar os empresários do setor - uma vez que a gorjeta não será mais considerada receita da empresa. A demanda é antiga, encabeçada por entidades como a Associação Brasileira de Bares e Restaurante (Abrasel), o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), da Confederação Nacional de Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), e a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Fnhrbs).
A nova lei acaba com a insegurança jurídica relacionada ao tema, explica o presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (Sindha), Henry Chmelnitsky. "Anteriormente, cada estabelecimento fazia como queria, ou conforme acordado junto aos sindicatos, ou direto com os colaboradores da empresa", comenta o dirigente. Agora, há definição de regras claras para o repasse da taxa de serviço. "Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta a férias, 13º salário e FGTS sempre representaram o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre hotéis, restaurantes, bares, similares e seus empregados", declara a diretora executiva da Abrasel-RS, Thais Kapp. "Com a nova legislação, esta questão está definitivamente solucionada", comemora o presidente do Cetur/CNC e da Fnhrbs, Alexandre Sampaio, que trabalhou junto à Câmara dos Deputados para aprovar a medida.
A partir de maio, a gorjeta espontânea não constituirá receita própria dos empregadores, destinando-se aos empregados - e será distribuída segundo critérios de custeio e rateio estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, a lei estipula a retenção de um percentual do valor total para que as empresas arquem com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas: até 20% para quem se enquadra no Simples e até 33% para quem não está neste regime. "Temos uma ressalva em relação aos encargos sociais, pois não estão bem especificados no texto", pondera o presidente do Sindha, que também acha que há fragilidade no fato de que o controle da gorjeta espontânea será feito na base da confiança. Isso porque, quando o valor que o cliente doar ao colaborador for superior aos 10% da taxa de serviço, o funcionário irá ter que declarar em uma planilha de excel.
"Em Porto Alegre, havia uma reclamação grande de quem não cobrava taxa de serviço, pois muita gente trabalhava com 10%, sem que o valor entrasse na nota", declara Sampaio. "Outra novidade é que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou pela não incidência do ICMS na gorjeta."
Com a nova legislação, os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque dos funcionários o salário contratual fixo e o percentual percebido, além da média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses. A forma de distribuição desses recursos deve ser feita seguindo as diretrizes da convenção ou acordo coletivo e, em caso de inexistência destes, por assembleia dos trabalhadores. Ainda segundo a nova lei, se, após um ano cobrando as gorjetas, o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio arrecadado deve ser incorporado ao salário dos garçons.

Mudança gera ressalvas entre especialistas

A Lei da Gorjeta deixou de fora a relação com o cliente, mantendo como facultativo o pagamento de taxa de serviço em qualquer estabelecimento da área de hospedagem ou gastronomia. "A única coisa que vai afetar é que o consumidor não irá mais poder pagar junto com o valor total via cartão de crédito, no caso de gorjeta espontânea, pois esse dinheiro vai direto para o funcionário", explica o presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (Sindha), Henry Chmelnitsky.
De acordo com a advogada trabalhista, professora e pesquisadora no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pucrs Denise Fincato, "especialistas e observadores do setor apontam tendência de elevação nas taxas de serviço dos habituais 10% para até 13%, o que já atrai a atenção e vigilância dos órgãos de proteção ao consumidor". "A tendência é que o consumidor acabe pagando parte desta conta", opina.
Denise afirma que há dúvida sobre o dever de anotar na carteira de trabalho dos empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta, além do salário fixo e média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses. "De outra parte, gerando grande polêmica e muito debate em mesas de negociação coletiva, está a incorporação da gorjeta ao salário em si, que ocorrerá se o estabelecimento cessar a cobrança de gorjetas nas contas de serviço, após 12 meses de cobrança e recebimento contínuos." A advogada explica que incorporar uma verba ao salário é fazer com que esta passe a integrá-lo sem restrições ou ressalvas para cálculos diversos, o que "gera um impacto financeiro importante". Para a especialista, o grande problema do setor não é a gorjeta, mas a imobilidade contratual. "Não poder contratar por tempo determinado, por exemplo, leva as empresas (especialmente pequenas e médias) a atuar na zona de perigo da informalidade contratual", destaca Denise.
Por outro lado, alerta a advogada, como há uma dificuldade de controle na questão da própria taxa de serviços nos estabelecimentos (cultura da sonegação), a gorjeta seguirá sendo um ponto de dificuldade nas relações de trabalho do setor, com grandes conflitos deduzidos em juízo. "O tema ainda é controverso, e é na dinâmica das relações que se vai verificar como efetivamente funcionará", sentencia. "Os acordos coletivos, muito mencionados na legislação da Era Temer, terão de atuar em favor do trabalho, não apenas dos trabalhadores ou das empresas."