Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Projeto inclui demissão em comum acordo entre empresa e empregado
A proposta de reforma trabalhista inclui um novo modelo de demissão, em que empresa e empregado podem rescindir o contrato em comum acordo, com pagamento de metade da multa e do aviso prévio sem direito a seguro-desemprego. O projeto também prevê acesso a 80% do saldo da conta do FGTS nesse tipo de desligamento.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
A proposta de reforma trabalhista inclui um novo modelo de demissão, em que empresa e empregado podem rescindir o contrato em comum acordo, com pagamento de metade da multa e do aviso prévio sem direito a seguro-desemprego. O projeto também prevê acesso a 80% do saldo da conta do FGTS nesse tipo de desligamento.
Hoje, o contrato pode ser rompido a pedido do trabalhador ou do empregador. No primeiro caso, não há indenização, o saldo do FGTS não é liberado e, caso o empregado não cumpra o aviso prévio, ele é descontado das verbas rescisórias. Se o rompimento é a pedido da empresa por justa causa, aplicam-se as mesmas regras e não há aviso prévio. Caso não haja justa causa, o demitido tem direito a aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e direito a acessar sua conta no fundo.
Segundo a advogada e professora da PUC Carla Romar, essa possibilidade vai evitar situações de conflito quando o funcionário quer ser demitido.