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Economia

- Publicada em 12 de Abril de 2017 às 21:32

Projeto inclui demissão em comum acordo entre empresa e empregado

A proposta de reforma trabalhista inclui um novo modelo de demissão, em que empresa e empregado podem rescindir o contrato em comum acordo, com pagamento de metade da multa e do aviso prévio sem direito a seguro-desemprego. O projeto também prevê acesso a 80% do saldo da conta do FGTS nesse tipo de desligamento.
A proposta de reforma trabalhista inclui um novo modelo de demissão, em que empresa e empregado podem rescindir o contrato em comum acordo, com pagamento de metade da multa e do aviso prévio sem direito a seguro-desemprego. O projeto também prevê acesso a 80% do saldo da conta do FGTS nesse tipo de desligamento.
Hoje, o contrato pode ser rompido a pedido do trabalhador ou do empregador. No primeiro caso, não há indenização, o saldo do FGTS não é liberado e, caso o empregado não cumpra o aviso prévio, ele é descontado das verbas rescisórias. Se o rompimento é a pedido da empresa por justa causa, aplicam-se as mesmas regras e não há aviso prévio. Caso não haja justa causa, o demitido tem direito a aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e direito a acessar sua conta no fundo.
Segundo a advogada e professora da PUC Carla Romar, essa possibilidade vai evitar situações de conflito quando o funcionário quer ser demitido.
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