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Economia

- Publicada em 03 de Abril de 2017 às 17:58

Rede entra com ação no STF contra a regulamentação da terceirização

Alegando ilegalidade na tramitação no Congresso e "risco de vulneração irreparável aos trabalhadores brasileiros", a Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem contra a lei que regulamenta a terceirização aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidência da República na sexta-feira passada. O relator do projeto no STF será o ministro Gilmar Mendes.
Alegando ilegalidade na tramitação no Congresso e "risco de vulneração irreparável aos trabalhadores brasileiros", a Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem contra a lei que regulamenta a terceirização aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidência da República na sexta-feira passada. O relator do projeto no STF será o ministro Gilmar Mendes.
Na ação declaratória de inconstitucionalidade, a Rede pede a suspensão dos efeitos da lei, que permite às empresas a contratação de serviço terceirizado em todos os tipos de atividade que desejar. A terceirização da atividade-fim é um dos principais pontos que o partido quer ver suspensos.
A Rede pede que seja concedida liminar para suspender a totalidade da nova lei ou que, como alternativa em menor extensão, sejam suspensos os efeitos de dois trechos da lei. Um desses trechos é o que diz que "empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos". O outro trecho é o que diz que "o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços".
O partido apresentou como justificativa para a medida cautelar (liminar) o "risco fundado de ofensa ao devido processo legislativo e de vulneração irreparável aos trabalhadores brasileiros, tendo em vista os riscos que a medida importa no tocante à dignidade da pessoa humana, da proteção ao trabalhador, na vedação ao tratamento anti-isonômico, na inobservância da valorização do trabalho humano, com o fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social; e na inobservância do primado do trabalho como pilar para ordem social, com vistas à promoção do bem-estar e da justiça sociais".
 
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