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Economia

- Publicada em 02 de Abril de 2017 às 22:06

Regras do rotativo do cartão entram em vigor

Bancos divulgaram política de taxas e parcelamentos para os clientes

Bancos divulgaram política de taxas e parcelamentos para os clientes


MARCELO G. RIBEIRO/JC
A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entra hoje em vigor.
A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entra hoje em vigor.
A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.
Durante esse período de quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.
No entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos meses. "Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico (capacidade de pagamento) do consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura integral", acrescentou Oliveira.
Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.
"Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança", esclareceu Oliveira.
Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.
Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta - de 15,16% ao mês - incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.
O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.
No Banco do Brasil as novas taxas variam de 1,92% a 9,79% ao mês para o rotativo e 1,91% a 9,38% para o parcelado. O parcelamento da fatura será feito em até 24 meses. Já no Bradesco, os clientes poderão parcelar a fatura depois de efetuarem o pagamento de 15% do saldo, em no máximo 12 vezes. O banco espera que os clientes que utilizam o rotativo passem a pagar, de imediato, 33% menos do que no modelo anterior.
O Itaú Unibanco reduziu a taxa do rotativo,em média em 4 p.p. e vai parcelar as faturas em até 24 parcelas fixas. Clientes que utilizarem o rotativo com histórico de pontualidade terão juros de 1,99% a 9,90% ao mês. O Santander vai parcelar o saldo do rotativo de quatro a 18 vezes, com juros de 2,99% a 9,99% ao mês, conforme o perfil e as necessidades financeiras do cliente. Na Caixa, as taxas incidentes nas opções de parcelamento variam de 3,30% ao mês a 9,90% ao mês e o parcelamento será feito entre quatro e 24 meses.
Apesar da nova modalidade ser positiva, a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alerta que programar-se para pagar a fatura até a data de vencimento continua a ser a melhor atitude e que o consumidor não deve interpretar as novas regras com financiamento mais barato da dívida como um incentivo ao uso desenfreado do cartão de crédito. "Por mais que a nova regra seja bem-vinda para o consumidor, isso não diminui a necessidade de ter cautela nos gastos com o cartão de crédito. É bom lembrar que as altas taxas do crédito rotativo continuam a ser cobradas no primeiro mês de atraso", explica.
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