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Trabalho

- Publicada em 02 de Abril de 2017 às 18:54

Terceirização pode gerar ações na Justiça

Para empresários da indústria e comércio, possibilidade de terceirizar mão de obra eleva a produtividade

Para empresários da indústria e comércio, possibilidade de terceirizar mão de obra eleva a produtividade


JOS/CNI/DIVULGAÇÃO/JC
Tornar as empresas terceirizadas mais qualificadas com a nova legislação, sancionada na sexta-feira pelo presidente Michel Temer (PMDB), é uma das apostas de especialistas ao analisar o tema. Para os críticos da lei, no entanto, direitos trabalhistas ficarão prejudicados.
Tornar as empresas terceirizadas mais qualificadas com a nova legislação, sancionada na sexta-feira pelo presidente Michel Temer (PMDB), é uma das apostas de especialistas ao analisar o tema. Para os críticos da lei, no entanto, direitos trabalhistas ficarão prejudicados.
Após a sanção do texto, empresários da área não esperam uma migração "em massa" das contratações diretas para a prestação de serviços a terceiros, e sim uma formalização nos setores que já contratam dessa forma. A falta de detalhamento da legislação, porém, pode dar margem a ações na Justiça, contrariando a tese de que traria mais segurança jurídica às empresas.
Em 2014, havia 12,5 milhões de vínculos ativos nas áreas tipicamente terceirizadas e 35,6 milhões de trabalhadores eram contratados diretamente, número que tende a se inverter, de acordo com os contrários ao texto. Já os representantes da indústria e do comércio creditam à necessidade de contratação, à modernização do Estado e à maior produtividade os benefícios da nova lei.
Relator do projeto, o deputado Laércio Oliveira (SD-SE) acredita que os trabalhadores ficarão mais protegidos porque as empresas contratantes serão responsáveis "subsidiárias" pelas obrigações trabalhistas. "Nenhuma empresa pública nem privada vai terceirizar todas as suas atividades. Isso não vai ocorrer em hipótese alguma. O mercado vai se autorregular a tal ponto de não terceirizar tudo", afirma.
O parlamentar explica que a terceirização não envolve diretamente as pessoas, e sim a prestação de serviços que podem ser oferecidos por empresas especializadas. "De repente, o hospital quer terceirizar o serviço de enfermagem, porque existem empresas no Brasil que só trabalham com isso. A empresa prestadora disponibiliza para aquele cliente a mão de obra especializada na área. Essa diferenciação é importante para entender o projeto", diz.
As mudanças permitem a contratação de trabalhadores para exercer cargos em todas as áreas da empresa, inclusive na atividade-fim. Além disso, a contratação poderá ocorrer de forma irrestrita em empresas privadas e na administração pública. Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização, mas decisões judiciais têm permitido a terceirização apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza, vigilância e manutenção.
Para o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo José Macedo de Britto Pereira, a maior rotatividade dos trabalhadores pode comprometer a concessão de benefícios básicos, como décimo terceiro salário e férias. "O problema é que toda vez que você coloca um intermediário na relação de trabalho, haverá a tentativa de explorar para ter ganho maior. A empresa que faz intermediação (terceirizada) também quer ganhar. Além disso, não há nenhuma garantia de que o empregador não dispense o seu empregado direto e o contrate em seguida em uma empresa prestadora de serviços. A lei não previu isso. Agora tem esse risco, o que é muito ruim", observa Pereira.
Segundo ele, outro ponto negativo é a permissão de empresas com capital social muito baixo. De acordo com a nova lei, empresas com até 10 empregados deverão ter capital mínimo de
R$ 10 mil. "São pequenas empresas que não terão o cuidado necessário com o ambiente do trabalho, e isso só vai confirmar dados de que a terceirização causa o adoecimento no trabalho, alto grau de acidentes, violação de vários direitos", enumera.

Ministro descarta perda de direitos

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse no sábado que não vê na lei perda de direitos dos trabalhadores. "Onde está escrito que o trabalhador terceirizado vai perder direitos?", questionou o ministro.
De acordo com o ministro, o trabalhador terceirizado terá garantias de seus direitos: carteira assinada, salário básico estabelecido em convenção coletiva da categoria, FGTS e 13º salário.
Um dos vetos à lei da terceirização sancionada na sexta-feira obrigava o registro na carteira de trabalho na condição de temporário. O outro assegurava aos temporários direitos como salário e jornada equivalentes a outros empregados na mesma função ou cargo. Também assegurava INSS, FGTS e férias proporcionais. Segundo o governo, os vetos ocorreram porque dispunham sobre direitos trabalhistas já assegurados pela Constituição.
A regulamentação da terceirização vem justamente na direção de um marco regulatório que dê proteção ao trabalhador. De acordo com Nogueira, o ministério vai agir para evitar a informalidade e a "pejotização" dos trabalhadores.
Para as entidades representativas dos trabalhadores, o governo federal cometeu um grave erro ao sancionar a lei que amplia a terceirização. "Este projeto de lei nefasto para os trabalhadores, diminui direitos e desregulamenta as convenções coletivas. Vale lembrar que o movimento sindical está em um processo de negociação com o Senado para aprovar projeto que regulamenta a terceirização, garantindo mais direitos aos trabalhadores", diz em nota o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força.
Com a sanção do projeto, os movimentos sociais devem reforçar as mobilizações preparatórias para o Dia Nacional de lutas e paralisações, marcado para o dia 28 de abril.

Terceirizados recebem salários mais baixos, mostra estudo

Divulgado em março, estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que os trabalhadores terceirizados recebem salários entre 23% e 27% mais baixos, têm uma jornada maior e ficam durante menos tempo na empresa.
Com base em dados do Ministério do Trabalho e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o estudo comparou informações registradas entre 2007 e 2014. Mostrou também que a rotatividade dos terceirizados e o afastamento por acidente de trabalho são maiores que entre os contratados diretamente.
Para Vander Morales, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos (Fenaserhtt), que reúne 32 mil empresas e cerca de 2,5 milhões de trabalhadores na área, em todo o Brasil, muitas empresas exercerão no Brasil algum tipo de terceirização especializada.
Morales acredita que o número de empresas terceirizadas pode aumentar, já que surgirão novas tendências. "Muitas profissões de hoje vão desaparecer. O Brasil tem que mirar no futuro do trabalho. Como é que isso está acontecendo no mundo, com tantas pessoas precisando trabalhar? Precisamos desenvolver formas. Não precisamos ficar amarrados a um único modelo", analisa.

Indústria da construção elogia 'coragem' de Temer

O setor da construção civil elogiou a "coragem" do presidente Michel Temer (PMDB) de sancionar o projeto que regulamenta a terceirização. "Num momento como o que vive o Brasil, é preciso coragem política para enfrentar problemas e adotar as soluções mais adequadas, mesmo diante de críticas", diz José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).
Para ele, a sanção da terceirização terá efeitos positivos sobre a economia. "O governo federal tem tomado diversas medidas para que a economia se recupere e torne-se mais competitiva. Se as tivéssemos tomado no passado, não estaríamos numa situação tão difícil, com a perda de tantos empregos".
Martins diz que o próximo passo é a aprovação de uma reforma trabalhista para modernizar a legislação em vigor. "A CLT é uma lei fundamental, mas está defasada perante o novo cenário das relações de trabalho no Brasil e no mundo. É preciso avançar nesse campo, preservando os direitos do trabalhador, mas também respondendo aos novos formatos de relação de trabalho", afirma.