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- Publicada em 27 de Abril de 2017 às 17:45

Horizonte azul para 'inimigos do povo'

A decisão do STF, na terça-feira, de soltar dois condenados (José Carlos Bumlai e João Claudio Genu) na Operação Lava Jato, formalizou um precedente e sinalizou um agradável horizonte próximo para outros 12 sentenciados pelo juiz Sérgio Moro, que ainda não têm, contra si, decisões de segunda instância (TRF-4). Entre os inquilinos das celas de Curitiba que poderão ser bafejados pela sorte jurídica estão os notórios Eduardo Cunha (PMDB), José Dirceu (PT), Marcelo Odebrecht, João Vaccari Neto (PT) e mais outros oito.
A decisão do STF, na terça-feira, de soltar dois condenados (José Carlos Bumlai e João Claudio Genu) na Operação Lava Jato, formalizou um precedente e sinalizou um agradável horizonte próximo para outros 12 sentenciados pelo juiz Sérgio Moro, que ainda não têm, contra si, decisões de segunda instância (TRF-4). Entre os inquilinos das celas de Curitiba que poderão ser bafejados pela sorte jurídica estão os notórios Eduardo Cunha (PMDB), José Dirceu (PT), Marcelo Odebrecht, João Vaccari Neto (PT) e mais outros oito.
Dando a impressão de desolamento, por ter sido vencido na tentativa de manter Bumlai e Genu presos, o ministro do STF Edison Fachin fez - um dia depois do julgamento - uma sutil comparação. Referiu-se a "Um Inimigo do Povo", obra teatral que conta a história de um médico odiado por certa fatia da comunidade de uma cidade da Noruega, ao denunciar a comprovada contaminação de águas. Prevaleceu a vontade dos mais ricos, que controlavam hotéis e pontos turísticos.
Apesar de lutar pela verdade, o médico acabou isolado por "colocar em risco os lucros e sucesso de alguns dos seus conterrâneos".

Distância do catolicismo

O marceneiro André Luiz Lima Seffer, empregado da associação de assistência social da Arquidiocese de Porto Alegre, será indenizado (R$ 3 mil) por danos morais por ter sido obrigado a participar de missas da Igreja Católica. O trabalhador se declarava evangélico, e a imposição de frequentar eventos religiosos organizados por instituição de fé diferente da sua foi considerada "uma violação da sua liberdade de crença". Nessa linha, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) proveu o recurso do empregado. A sentença de primeiro grau havia negado a indenização.
O trabalhador foi contratado como auxiliar de serviços gerais e exercia suas atividades na marcenaria da arquidiocese. Mesmo após informar ser evangélico, era convocado a se deslocar à sede da instituição para assistir a celebrações religiosas em datas comemorativas da liturgia católica. (Proc. nº 0020928-75.2015.5.04.0012).

Não é gado, nem frango...

Uma empresa do Paraná terá de pagar adicional de insalubridade para um trabalhador rural pelo contato com ovelhas em fazenda de propriedade daquela. A reclamada buscava comprovar que a norma do Ministério do Trabalho relativa ao adicional não se aplica ao trabalho em ovil, mas o recurso da empresa foi desprovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O processo começou em 2014, e o empregado ganhou a ação na primeira e segunda instâncias. No recurso ao TST, a empresa reiterou que as expressões "estábulos e cavalariças" mencionadas na Norma Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho, que trata das atividades e operações insalubres, designam locais em que ficam animais de grande porte, como bovinos e equinos. "Não é o caso de animais de pequeno porte como são os ovinos", sustentou.
O caso chamou a atenção da ministra relatora, Maria de Assis Calsing, que disse não se lembrar de um caso assim na história do tribunal. "Não é nem gado, nem frango, mas por analogia aplico o mesmo entendimento", ressaltou. (Proc. nº 617-08.2014.5.09.0126).

As melhores e as piores

Vem aí, lançada pela OAB-RS, uma enquete - direcionada a toda a advocacia gaúcha - que busca saber quais as melhores (e as piores também) varas da Justiça Estadual, Justiça Federal e do Trabalho, no Estado do Rio Grande do Sul. Além das indicações objetivas, advogados e estagiários serão convidados a, opcionalmente, em texto de até 500 caracteres, também justificarem suas escolhas, ou registrar um comentário específico.
O lançamento será na terça-feira e a coleta de dados durará 10 dias.

Súmulas do TST serão atingidas pela reforma

O texto do Projeto de Lei nº 6.769/2016, que trata da reforma trabalhista, cancela de forma indireta oito súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favoráveis aos trabalhadores. O projeto legaliza práticas hoje condenadas pelos ministros ou suprime indenizações previstas nessas normas que orientam os magistrados de primeiro e segundo grau.
As chamadas horas "in itinere" hoje devidas pelas empresas e prevista na Súmula nº 90 deixam de existir, pela proposta.
Outra súmula atingida é a 437. O projeto de lei autoriza o intervalo intrajornada para repouso e alimentação de até 30 minutos por meio de acordo coletivo.
Mais uma mudança é a possibilidade da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista no artigo 59-B do projeto, ser estabelecida mediante acordo individual e para qualquer setor. Atualmente, a Súmula nº 444 admite a utilização dessas jornadas mediante acordo em convenção coletiva.
A Súmula 372 do TST que prevê a incorporação ao salário de gratificação, após 10 anos de pagamento, também será atingida. A proposta suspende essa possibilidade. Nesse sentido, se um gerente ganha uma remuneração extra em função do cargo, deixa de exercê-lo após 10 anos na mesma empresa, por exemplo, ele não terá mais direito a incorporar esse pagamento à nova remuneração.

Devolução eletrônica impossível


REPRODUÇÃO/JC
Criticado por milhares de advogados gaúchos por seu emperramento, obsolescência etc. o sistema de processamento eletrônico do TJ-RS terminou, esta semana, se tornando motivo de chacotas - não pela sua ineficiência, mas por uma pérola - de repercussão estadual - produzida pela 2ª Vara Judicial do Foro de Torres (RS). Tal repartição forense publicou no Diário da Justiça On Line uma intimação para que um advogado proceda, em até três dias, a devolução do processo eletrônico nº 072/1.12.0002821-5, sob pena de - não o fazendo - sujeitar-se a busca e apreensão.
Ao criar o sistema, talvez tenha faltado instruir o escrivão que processo eletrônico é aquele em que todas as peças processuais (petições, certidões, despachos etc.) são virtuais. Ou seja, tudo foi digitalizado em arquivos para visualização por meio eletrônico. Em simples palavras, não há utilização de papel.
Na "rádio-corredor" da OAB dizia-se, ainda ontem, que "tal processo eletrônico talvez tenha sido escondido, por uma arguta tartaruga judicial no 'hardware' de um dos computadores forenses". É que na ação discute-se uma corriqueira pretensão revisional (valor R$ 18,9 mil) que - ajuizada há cinco anos - ainda não tem sentença.
 

Vai delatar!

O criminalista Adriano Bretas assumiu a defesa de Antonio Palocci (PT), na Lava Jato. A mudança atende aos novos interesses do ex-ministro (preso) que iniciou tratativas para um possível acordo de delação premiada. Bretas atua em parceria com o também criminalista Tracy Reinaldet, que deverá conduzir a negociação do acordo.
Em depoimento ao juiz Sérgio Moro, na semana passada, Palocci havia sinalizado que pode municiar a Lava Jato com novas informações, como "nomes, endereços e operações realizadas", capazes de "dar mais um ano de trabalho".
O advogado José Roberto Batochio, que até agora defendia Palocci, informou que "não trabalha em causas com delação premiada".