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- Publicada em 03 de Abril de 2017 às 17:55

Tempo à disposição do empregador

Os minutos de ginástica laboral do trabalhador rural, destinada a evitar doenças ocupacionais, são tempo à disposição do empregador, e devem ser registrados no cartão de ponto. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso de duas empresas condenadas a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar. O recurso das usinas foi contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença que as condenou. Segundo o tribunal regional paranaense, o tempo gasto na ginástica laboral deve ser anotado nos controles de jornada, pois a prática entra no campo da segurança do trabalho, o que a torna responsabilidade do empregador. A medida é definida no inciso XXII do artigo 7º da Constituição de 1988.
Os minutos de ginástica laboral do trabalhador rural, destinada a evitar doenças ocupacionais, são tempo à disposição do empregador, e devem ser registrados no cartão de ponto. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso de duas empresas condenadas a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar. O recurso das usinas foi contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença que as condenou. Segundo o tribunal regional paranaense, o tempo gasto na ginástica laboral deve ser anotado nos controles de jornada, pois a prática entra no campo da segurança do trabalho, o que a torna responsabilidade do empregador. A medida é definida no inciso XXII do artigo 7º da Constituição de 1988.
As empresas alegaram que, assim como em intervalo intrajornada, o empregado não estava à sua disposição nem era obrigado a participar da ginástica laboral, que era facultativa. "Caso o empregado não desejasse, ele poderia permanecer descansando até todos terminarem a ginástica - pois é um período destinado a descanso ou ginástica laboral", sustentaram.
Mas, segundo o ministro Caputo Bastos, relator do caso, o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, nas dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, é considerado, para fins de duração da jornada, tempo à disposição do empregador, incluindo o destinado à ginástica laboral, equiparado ao tempo de serviço efetivo". (Proc. n. 6-60.2013.5.09.0459).

Baú repetitivo

"Com base em documentos recolhidos pela Polícia Federal na residência de um diretor da empresa Norberto Odebrecht, a CPI do Orçamento começou a desvendar um esquema de poder paralelo, conduzido pelas empreiteiras. Uma holding formada por 12 construtoras, comandada pela Odebrecht, garantia a divisão equitativa entre as empreiteiras. As licitações eram fraudadas. A vencedora repassava 36% do valor da obra à holding. Os parlamentares encarregados de incluir emendas no orçamento eram comissionados com 3%". (Manchete de primeira página do finado Jornal do Brasil, edição de 2 de dezembro de 1993).
Detalhe: antes de divulgar a existência dos documentos que comprometiam as empreiteiras, a CPI do Orçamento consultou o presidente Itamar Franco e os ministros militares. O negócio seguiu florescendo.

Romance forense: Quarta-Feira de Cinzas


REPRODUÇÃO/JC
No Foro Central, meados de dezembro, era uma audiência inicial para tratar de um acidente de trânsito: presentes a autora, o réu e a seguradora denunciada da lide. Sem acordo na tentativa de conciliação, o Doutor Pinheirinho - juiz pouco afeito a gentilezas e que exigia ser chamado de "meritíssimo juiz" - designou audiência de instrução e julgamento para as 8h45min de quarta-feira, dia 22 de fevereiro.
- Mas será Quarta-Feira de Cinzas... - disseram, em uníssono, os três advogados.
- A data não é feriado, estarei aqui e antecipo que indeferirei pedidos de adiamento.
Os advogados ficaram de cara amarrada e, já na saída, articularam a reação. Assim ajustaram que, na tal quarta-feira, nenhum deles, nem seus clientes compareceriam. A ausência de todos seria protegida por uma manifestação conjunta a ser estrategicamente protocolada cinco minutos antes do encerramento do expediente da sexta-feira precedente ao Carnaval: "As partes vêm dizer que convencionaram a suspensão do feito por cinco dias, para tratativas de acordo, após o que voltarão a peticionar".
Na tal Quarta-Feira de Cinzas, o Doutor Pinheirinho enfureceu na sua chegada à vara, ao ser informado da petição conjunta. Mas como ele estava diante de uma previsão legal, despachou um sintético "Junte-se e volte".
E descontou seu mau humor em cima da escrevente que, fartamente maquiada, mas com cara de ressaca, chegara de um baile momesco, com paramentos festivos e decote generoso.
- Dê-se ao respeito e cubra-se! - advertiu o Doutor Pinheirinho.
Ela saiu e sem demora retornou, envergando uma amarela capa de chuva, não sem antes, disfarçadamente, deixar cair da bolsa, sobre a mesa de audiências, confetis e serpentinas que trouxera da liberal noitada burlesca.
O Doutor Pinheirinho mandou que chamassem a faxineira e avisou secamente, antes de bater em retirada.
- Eu volto amanhã!
E ainda naquela semana, o "meritíssimo" teve em mãos nova petição das partes, informando que não houvera acordo e que, assim, seria necessária a designação de nova audiência. Lição de vida aprendida, o magistrado marcou a solenidade para um mês depois: era uma quarta-feira comum, dia útil... mas convenientemente às 10h da manhã. Sem ressaca momesca.
 

Rendosa demissão

Há 20 dias, quando Rafael Mora - representante dos capitalistas portugueses na administração da encrencada Oi - renunciou à sua cadeira, os jornalistas não entenderam porque haveria ele de ter aberto mão do estratégico cargo e do polpudo dinheiro a que teria direito.
Mas o jornalista Lauro Jardim contou o interesseiro motivo em sua coluna dominical de O Globo: é que, pela retirada de Mora, o empresário brasileiro Nelson Tanure (que detém 7% das ações da Oi), pagou ¤ 4 milhões para a saída do adversário. Pela transação, Mora não poderá atuar no mercado de telecomunicações nos próximos dois anos.

Arrolada ou rolada?

Registro da imprensa do Rio Grande do Norte sobre recente acontecimento na comarca potiguar de Jucurutu. O novel juiz chega ao fórum para presidir a instrução de uma ação penal sobre estupro e, na sala de audiências vê duas moças sentadas, lado a lado. O magistrado formalmente pergunta: "As senhoras foram arroladas no processo?".
Uma delas rapidamente responde: "Doutor eu sou apenas testemunha. A rolada foi nela..." - e aponta para a colega.
Ante a surpresa do magistrado, um advogado imediatamente acode e explica que "aqui a fonética das palavras levado a diferentes compreensões". O município de Jucurutu tem 19 mil habitantes e é de origem exclusivamente indígena.

Questão de gestão (1)

"Em dois meses da minha gestão, nós conseguimos avanços significativos."
(Aloysio Neves, presidente do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, um dia antes de ser preso acusado de receber propina)

Questão de gestão (2)

"Ou os Correios entram no azul este ano ou vamos ter que fechar."
(Guilherme Campos, presidente dos Correios, sobre a situação da estatal e a crescente piora de seus serviços)

Fim das vacas magras

Em meio a pilhas de petições dos defensores dos réus da Lava Jato no Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, deparou-se com um requerimento sui generis. Os advogados de Carlos Miranda, apontado como operador de propinas do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), solicitaram a liberação de uma quantia mensal do montante bloqueado, para "arcar com a manutenção de espécimes bovinos e outros animais que estão na Fazenda Três Irmãos, que estão sem alimentação adequada e remédios, por conta da escassez de recursos financeiros".
O Ministério Público Federal manifestou-se contrário. Um analista judiciário foi ao local e informou que "os animais estão magros e debilitados". E o juiz liberou R$ 15 mil para o cuidado com os animais pelo prazo de três meses. A propriedade abriga três cães, 29 galinhas, três vacas leiteiras, três cavalos, 67 cabeças de gado e 85 cabras.