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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Abril de 2017 às 16:23

Brasileiros natos não podem sofrer extradição

Laura Franco
Em decisão recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de extradição de uma brasileira, requerido pelo governo dos Estados Unidos. Ela é acusada de ter assassinado o marido norte-americano. O entendimento é de que a mulher teria renunciado à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana, em 1999. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado e professor de Direito Internacional pela Pucrs Claudio Lopes Preza Junior esclarece as diferenças entre os brasileiros natos e naturalizados, e explica em que casos a extradição é possível.
Em decisão recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de extradição de uma brasileira, requerido pelo governo dos Estados Unidos. Ela é acusada de ter assassinado o marido norte-americano. O entendimento é de que a mulher teria renunciado à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana, em 1999. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado e professor de Direito Internacional pela Pucrs Claudio Lopes Preza Junior esclarece as diferenças entre os brasileiros natos e naturalizados, e explica em que casos a extradição é possível.
Jornal da Lei - Em que situações o brasileiro pode ser extraditado?
Claudio Lopes - Brasileiros natos não podem sofrer extradição. Somente podem ser extraditados aqueles que perderam a nacionalidade brasileira. Isso acontece quando a pessoa se naturaliza em um país que não faz parte de sua nacionalidade originária. A nacionalidade originária é regida pelo Direito do Sol, que diz respeito o lugar onde a pessoa nasceu, e pelo Direito do Sangue, que diz respeito a onde a pessoa tem raízes e parentescos, comum pela colonização. Ou seja, a pessoa pode obter a dupla cidadania e, mesmo assim, não será perdida a nacionalidade brasileira. Isso só vai acontecer caso se obtenha a nacionalidade adquirida em outro país. Ao perder essa nacionalidade, o indivíduo deixa de ser um brasileiro nato, podendo, então, sofrer extradição.
JL - Há diferenças legais para brasileiros natos e brasileiros naturalizados?
Lopes - Apenas brasileiros natos podem ocupar cargos privativos, como a presidência da República, cargos na Câmara, no Senado, no Supremo, nas Forças Armadas, entre outros. Para ser proprietário de empresas de telecomunicação, ou se é nato, ou se é naturalizado há mais de dez anos. Muitas destas questões estão vigentes no Estatuto do Estrangeiro, mas a Constituição Federal veio após o estatuto, então pode-se alegar inconstitucionalidade em alguns pontos. Na Constituição, o artigo 12 diz que não há diferenças entre brasileiros natos e naturalizados, a não ser as que ela mesmo cita, não levando em conta o estatuto. Existe também um decreto de 1940 que possibilita ao cidadão brasileiro nato que pediu a naturalização em outro país um pedido de requisição para readquirir a condição de brasileiro. Porém existe uma dúvida na doutrina quanto a essa possibilidade, pois não se sabe dizer se ele readquire a condição de brasileiro nato ou se apenas se torna naturalizado. Atualmente, não há uma jurisprudência sobre isso.
JL - Como o brasileiro se naturaliza em outro país, e como um estrangeiro pode se naturalizar no Brasil?
Lopes - Cada país tem sua regra sobre naturalização. No Brasil, por exemplo, há o Estatuto do Estrangeiro, há também referências na Constituição. Temos aqui a chamada naturalização extraordinária. Quando o estrangeiro já está há mais de 15 anos no Brasil, sem qualquer tipo de condenação penal, ele pode requerer essa nacionalidade brasileira. Os norte-americanos pedem uma prova, exigem que se saibam o significado da bandeira do país, o hino; e fazem, inclusive, uma pequena cerimônia.
 
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