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Jornal da Lei

- Publicada em 10 de Abril de 2017 às 15:02

Internet facilitou a prática de estelionatos, afirma advogado

Laura Franco
Recentemente, uma falsa campanha de vale-presentes de uma rede de perfumaria e cosméticos circulou pelo WhatsApp. Através dela, o usuário era encaminhado para se cadastrar em um site que efetuava cobranças indevidas. O golpe atingiu mais de 50 mil pessoas em cinco dias. A prática é recorrente e vem preocupando os usuários, que podem, sem querer, instalar vírus em seus aparelhos, ou até mesmo ter seus dados bancários invadidos. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito do Consumidor Ricardo Sordi fala como se dão esses golpes e como é possível se proteger para não se tornar uma vítima.
Recentemente, uma falsa campanha de vale-presentes de uma rede de perfumaria e cosméticos circulou pelo WhatsApp. Através dela, o usuário era encaminhado para se cadastrar em um site que efetuava cobranças indevidas. O golpe atingiu mais de 50 mil pessoas em cinco dias. A prática é recorrente e vem preocupando os usuários, que podem, sem querer, instalar vírus em seus aparelhos, ou até mesmo ter seus dados bancários invadidos. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito do Consumidor Ricardo Sordi fala como se dão esses golpes e como é possível se proteger para não se tornar uma vítima.
Jornal da Lei - Como a legislação lida com golpes executados através do WhatsApp?
Ricardo Sordi - A internet se tornou uma "avenida aberta" para se buscar dinheiro fácil através do estelionato. Antigamente, e até hoje, recebemos alguns e-mails com promoções e sorteios, e hoje, com a ascensão do WhatsApp, isso ficou ainda mais comum, por meio das correntes. As pessoas que fazem esses golpes estão cada vez se aprimorando mais para tentar buscar informações confidenciais, dados, senhas bancárias, e a grande maioria das pessoas não se atenta para os riscos que uma promoção como essa pode trazer. Os prejuízos são diversos, desde vírus que infectam o computador ou o celular, até a captura de dados e senhas que permitam que o estelionatário se aproprie de dinheiro da pessoa. Por esses motivos, em 2012, surgiu a primeira lei relacionada às questões da internet, que foi a Lei nº 12.737, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Antes disso, se usava como parâmetro o Código Penal, que não versava especificamente sobre crimes praticados virtualmente. Em 2014, tivemos mais uma novidade, que foi o Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A vítima, que antes se apoiava no Código de Defesa do Consumidor, ou no Código Civil, agora possui um direcionamento específico. Até a própria jurisprudência era um pouco vacilante, pois não se sabia como responder por essas ações e decidir de quem era a responsabilidade em cada situação. Com essas novas legislações que tratam sobre crimes virtuais, há um direcionamento de responsabilidades de cada um quando existe uma conduta que viola a intimidade de alguém na internet.
JL - O que é possível fazer para se proteger dessas ações?
Sordi - Nesses casos, a atenção deve ser cada vez maior. Qualquer tipo de promoção que traga prêmios e abonos muito facilmente deve ser verificada. É possível se buscar através do site da empresa se a campanha, de fato, existe. Antes de clicar em qualquer link deliberadamente, é necessário garantir que ele é real.
JL - Como a vítima e até mesmo a empresa que tem seu nome utilizado podem se defender?
Sordi - A grande dificuldade é descobrir quem está organizando esses golpes, porque eles se disseminam rapidamente. De qualquer forma, é importante que a vítima procure as autoridades policiais para fazer um boletim de ocorrência, por menor que tenha sido seu prejuízo. Existem cidades que já possuem delegacias especializadas em crimes virtuais, e têm força e técnica para fazer essa busca. O que vale mesmo é denunciar para que a pessoa possa ser punida criminalmente. Já no caso das empresas, é importante que elas divulguem, de maneira ampla, que esse tipo de promoção é falsa e que estão usando seu nome de maneira inadequada. Devem também buscar a polícia para denunciar e, quem sabe, auxiliar nas investigações. Isso mostra uma boa conduta e diminui o número de atingidos.
 
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