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Jornal da Lei

- Publicada em 07 de Abril de 2017 às 14:53

Saúde, direitos e deveres dos pacientes

Normalmente, a doutrina jurídica nacional ou estrangeira se fixa no paciente, enumerando direitos conferidos em relação a médicos, hospitais, ao Estado, laboratórios e planos privados de assistência à saúde. Mas, na atualidade, não há direitos absolutos, e o direito da saúde possui uma contrapartida, pois os pacientes também possuem deveres em relação ao Estado, médicos, hospitais, planos privados de assistência à saúde e à sociedade. É inegável que ações e serviços de saúde são considerados de relevância pública, como estabelece a Constituição Federal e que o foco é a saúde dos cidadãos e consumidores. Porém toda moeda possui duas faces e se deve sempre analisar os dois lados da moeda também no direito à saúde.
Normalmente, a doutrina jurídica nacional ou estrangeira se fixa no paciente, enumerando direitos conferidos em relação a médicos, hospitais, ao Estado, laboratórios e planos privados de assistência à saúde. Mas, na atualidade, não há direitos absolutos, e o direito da saúde possui uma contrapartida, pois os pacientes também possuem deveres em relação ao Estado, médicos, hospitais, planos privados de assistência à saúde e à sociedade. É inegável que ações e serviços de saúde são considerados de relevância pública, como estabelece a Constituição Federal e que o foco é a saúde dos cidadãos e consumidores. Porém toda moeda possui duas faces e se deve sempre analisar os dois lados da moeda também no direito à saúde.
Os deveres de proteção, promoção e preservação da saúde implicam efeitos e consequências que vão além do âmbito da própria pessoa, pois atingem outras e até mesmo gerações - tanto na saúde pública, como na privada. Há uma verdadeira socialização do risco - um mutualismo, onde um contribui com o outro. Na maioria dos casos, um indivíduo não teria condições de arcar com os custos de todos os tratamentos médicos realizados durante toda a vida, principalmente na velhice ou na existência de sérias patologias. E o conceito de responsabilidade individual deve ser implantado no que concerne à saúde. Pois quando o cidadão não observa tais deveres, acaba por sobrecarregar o sistema e onerar toda a sociedade.
A saúde é um direito, mas também representa um dever para o cidadão, sendo que a inobservância de tais deveres poderá ter implicações civis, trabalhistas e até mesmo penais. Deveres de zelar pelo seu estado de saúde, de informação, de remuneração e de seguir o tratamento proposto. Conjunto que inclui deveres de respeitar as regras de funcionamento das instituições prestadoras de cuidado de saúde e as pessoas que usam ou trabalham em tais locais, bem como de observar as determinações da autoridade sanitária.
Planos ou seguros privados de saúde poderão negar a cobertura de determinados eventos quando ficar evidenciado a falta de cuidados de proteção pelo paciente ou pela não participação em ações de promoção da saúde e prevenção de doenças oferecidas. O mutualismo não deve ser aplicado com a finalidade de fazer os que observam mencionados deveres de cuidado paguem a conta dos que não cuidam de sua saúde, principalmente quando lhes são colocados à disposição assistência terapêutica e medicamentos.
A sociedade é cada dia mais complexa, sendo que os direitos não podem ser exercidos de forma irresponsável, pois a ação ou omissão de cada um poderá acarretar prejuízos incomensuráveis para todos. Necessário cuidar do meio ambiente como um todo, devendo construir um mundo saudável para esta e para as outras gerações. Deve existir um sopesamento entre a autonomia da vontade e o direito a um mundo mais saudável para todos. A legislação deve ser indutora de bons comportamentos e algumas restrições a autonomia da vontade serão necessárias em benefício do bem comum.
Advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (IBDSS)
 
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