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Jornal da Lei

- Publicada em 06 de Abril de 2017 às 16:36

Para sindicalistas, Lei do Salão Parceiro precariza atividade de profissionais da beleza

Laura Franco
A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, entrou em vigor no início deste ano. Em seu texto, a norma permite que profissionais da beleza sejam empreendedores individuais. Dessa forma, eles podem firmar contratos de parceria com salões, sem a caracterização de relação de emprego ou assinatura da carteira de trabalho. Entretanto, sindicalistas e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) avaliam a lei como uma forma de precarizar o trabalho destes profissionais. Além disso, identificam irregularidades, como empresários que transformam seus funcionários em pessoa jurídica sem autorização.
A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, entrou em vigor no início deste ano. Em seu texto, a norma permite que profissionais da beleza sejam empreendedores individuais. Dessa forma, eles podem firmar contratos de parceria com salões, sem a caracterização de relação de emprego ou assinatura da carteira de trabalho. Entretanto, sindicalistas e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) avaliam a lei como uma forma de precarizar o trabalho destes profissionais. Além disso, identificam irregularidades, como empresários que transformam seus funcionários em pessoa jurídica sem autorização.
Maria dos Anjos, presidente do SindiBeleza, sindicato representante desses trabalhadores, recorda que a entidade não foi chamada para discutir a norma, quando ainda tramitava. "Tivemos conhecimento do projeto quando já estava numa das comissões de trabalho da Câmara. Não houve contato com a entidade sindical", reforça. Para ela, não há favorecimento algum para a classe trabalhadora, que passa a arcar com custos de material, assistência e contabilidade e continua com o mesmo percentual de comissão. "Ele vai ter interferências e responsabilidades e, principalmente, vai ter que arcar com tudo aquilo que ele tinha, que eram direitos adquiridos", explica.
O presidente da Confederação Nacional de Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Moacyr Roberto Tesch, compartilha das mesmas preocupações da sindicalista. Para ele, os empregados estão sendo iludidos pelos empresários, que utilizam de seus dados para registrá-los como Microempreendedor Individual (MEI). "Assim se perde FGTS, auxílio desemprego, férias, 13º. Estão fazendo isso sem a autorização dos trabalhadores, o que, além de tudo, é uma fraude", reitera.
O procurador do MPT-RJ João Carlos Teixeira comenta que, através de uma investigação feita pelo órgão em salões de beleza do estado, identificou-se essa ação. Ele explica que a empresa demitia o funcionário e recontratava como pessoa jurídica, o que caracteriza uma prática ilegal. Teixeira indica que, além da perda dos direitos trabalhista, o trabalhador é prejudicado na previdência social. "O MEI tem uma contribuição específica de R$ 51,00 e o benefício está limitado a um salário-mínimo, mas esse trabalhador ganha mais que isso. E, o mais grave, esse sistema não se comunica com o sistema anterior, isso significa que esse trabalhador, ao se aposentar, não conta com os salários de contribuições que foram pagos durante o período que trabalhou como empregado", garante.
Maria ainda reforça que muitos são coagidos a aceitar tal oferta, isso porque a categoria é composta majoritariamente por mulheres responsáveis pela família, que totalizam 92% do setor. "Ela vai assinar, ou será coagida a assinar o contrato para garantir o seu sustento. Em tempos de crise e altos índices de desemprego, dificilmente se larga mão de um trabalho."
De qualquer forma, a presidente do sindicato afirma que os contratos não serão homologados e, caso sejam, não terão validade. "Como sindicato não podemos homologar duas empresas, não temos nem competência legal", reafirma. Essa é a posição defendida por pelo menos 11 estados que tiveram contato com a Contratuh. O presidente da confederação acredita que, a partir da situação, o número de ações na Justiça do Trabalho deve aumentar. "Além de não haver aumento nos salários, há perda de benefícios", alega.
Tresch avalia que essa é a única saída, já que a Lei dificilmente sofrerá alterações. Para ele, "essa hipótese torna-se pouco provável devido o cenário político atual", mas garante que, por parte do MPT, devem buscar investigar ações fraudulentas para adequar as empresas e diminuir essas ocorrências.
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