A Justiça Federal no Ceará derrubou a liminar que impedia as companhias aéreas de cobrarem pelas bagagens despachadas. No fim de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) liberou a cobrança a partir de 14 de março Na véspera, porém, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal, em São Paulo, a derrubou em caráter liminar.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o processo que tramita no estado de São Paulo é similar a outro que corre no Ceará. Como o do Ceará é anterior ao de São Paulo, cabia ao juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará, decidir. Na sexta-feira, ele liberou a cobrança, que passa a valer assim que a decisão for publicada.
As companhias aéreas, apesar de já terem divulgado o valor que cobrarão pelas malas, ainda não definiram quando começarão a aplicar a medida. Para Lima, a cobrança beneficia o consumidor que viaja sem mala. "A disciplina do transporte de bagagem anterior à resolução que permite a cobrança) é significativamente mais prejudicial aos consumidores", escreveu Lima. "Ela obriga a quem viaja sem bagagem a subsidiar, no preço de sua passagem, os poucos passageiros que se utilizam de todo o limite da franquia, pois hoje não há a opção para aquele consumidor que pretende viajar com pouca bagagem de adquirir uma passagem aérea mais barata com a dispensa da franquia de bagagem (im)posta à sua disposição.-"