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JC Contabilidade

- Publicada em 27 de Abril de 2017 às 14:25

Entrega da DASN-Simei vai até o dia 31 de maio

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até 31 de maio. Está obrigado à entrega da DASN-Simei 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até 31 de maio. Está obrigado à entrega da DASN-Simei 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.
Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração: receita bruta total auferida em 2016; receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; e possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.
No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até: o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.
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