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Legislação

- Publicada em 10 de Abril de 2017 às 14:51

Prazo para aderir à nova repatriação vai até julho


JANNOON028/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Os contribuintes que adquiriram patrimônios lícitos no exterior, mas não os declararam à Receita Federal têm até o fim de julho para aderir à nova rodada do programa de regularização de ativos, também conhecido como repatriação. O prazo foi regulamentado pela Receita Federal, que também definiu as condições do programa. Segundo a nova Lei de Repatriação, sancionada no final de março pelo presidente Michel Temer, os contribuintes poderão regularizar a situação fiscal pagando 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa sobre o patrimônio existente no exterior até 30 de junho de 2016. Em troca, o contribuinte receberá anistia do crime de evasão de divisas.
Os contribuintes que adquiriram patrimônios lícitos no exterior, mas não os declararam à Receita Federal têm até o fim de julho para aderir à nova rodada do programa de regularização de ativos, também conhecido como repatriação. O prazo foi regulamentado pela Receita Federal, que também definiu as condições do programa. Segundo a nova Lei de Repatriação, sancionada no final de março pelo presidente Michel Temer, os contribuintes poderão regularizar a situação fiscal pagando 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa sobre o patrimônio existente no exterior até 30 de junho de 2016. Em troca, o contribuinte receberá anistia do crime de evasão de divisas.
A nova etapa do programa traz novidades em relação à regularização ocorrida no ano passado. Contribuintes com processo judicial em primeira instância, mas que ainda não foram condenados, poderão aderir ao programa. Somente a partir da condenação em primeira instância, a regularização fica proibida.
Na primeira versão do programa, quem tivesse sido processado por evasão de divisas a partir de 2015 perdia o direito ao benefício. De acordo com a Receita, como caberá ao contribuinte provar a origem lícita dos recursos, patrimônios com origem em esquemas de corrupção, de tráfico ou de qualquer prática ilegal ficam proibidos de serem regularizados, assim como ocorreu no ano passado.
Outra novidade é a possibilidade de espólios abertos até a data da adesão serem regularizados. Antes, explicou o Fisco, somente os espólios abertos até a data do fato gerador da arrecadação de Imposto de Renda poderiam entrar no programa. A mudança permite que espólios com bens e recursos não declarados e mantidos no exterior sejam incluídos na repatriação se a sucessão for aberta até 31 de julho.
A terceira modificação diz respeito a quem participou do primeiro programa de repatriação, mas cometeu erros na hora de declarar o patrimônio à Receita. A nova rodada do programa traz a possibilidade de os contribuintes que declararam em 2016 retificarem suas declarações para usufruírem das regras dessa nova etapa. Originalmente, se o Fisco constatasse divergências entre o patrimônio e o valor declarado, o contribuinte seria excluído do programa de repatriação.
A instrução normativa também definiu a taxa de câmbio para a conversão dos valores em moeda nacional. A cotação será R$ 3,21, equivalente à taxa Ptax - tipo de taxa usada pelo Banco Central - em 30 de junho de 2016. No primeiro programa de repatriação, a taxa de câmbio equivalia a R$ 2,66 (cotação pela taxa Ptax no fim de 2014).

Proposta no Senado quer fim de isenção fiscal para igrejas

Ideia central: "Fim da imunidade tributária para entidades religiosas (igrejas)". Problema: "Os constantes escândalos financeiros que líderes religiosos protagonizam. [...] O Estado é uma instituição laica e qualquer organização que permite o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada". É essa a proposta de iniciativa popular que vem irritando bancadas religiosas do Congresso. O deputado e pastor Lincoln Portela (PRB-MG) cobrou ações, em culto com parlamentares evangélicos numa sala da Câmara, no início deste mês.
O tema está sob discussão no Senado, que decidirá agora o que fazer do texto assinado pela engenheira Gisele Helmer, 32 anos - se engavetá-lo ou transformá-lo em PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
O que quer Gisele: o fim do direito que "templos de qualquer culto" têm de não pagar IPTU e Imposto de Renda sobre dízimos, por exemplo. A garantia está na Constituição, escrita "sob proteção de Deus", como diz seu preâmbulo.
A proposição é o que o Senado chama de "Ideias Legislativas", que podem ser enviadas por qualquer cidadão pelo site. Senadores analisam as que ultrapassarem 20 mil apoios na internet - 18 delas têm o status, como a pelo fim do Estatuto do Desarmamento; e uma miríade acumula menos de mil suportes, entre elas "trabalho somente para brasileiros na costa do Brasil".
Relator da sugestão de Gisele, o senador José Medeiros (PSD-MT) afirma que marcará para breve audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Casa e promete entregar seu relatório até junho.
Medeiros conta ter recebido de partes interessadas "estudos sobre a contrapartida das igrejas ao Estado". Tese: essas entidades teriam papel social (como a assistência a viciados em drogas) não só moralmente louvável, como financeiramente valioso. "A pesquisa mostrava que, a cada R$ 1,00 de isenção, elas devolviam R$ 5,00 para a União."
Também se reuniu "com pessoas alegando que o dinheiro que o Estado poderia recolher é usado (por pastores) para enriquecimento ilícito, até para comprar aviões".
Medeiros aponta que a extinção da imunidade fiscal afetaria "todos os credos", o que preocupa "de espíritas a adventistas". Ele próprio organizou sessão solene no Senado para sua igreja, a presbiteriana, em 2015. Diz-se ainda "fruto de ação da Igreja Católica". "Morava na roça, e um padre passou arrebanhando crianças para poder estudar."
"Pessoalmente, tenho convicção forte sobre a importância da igreja. Não posso dizer que minhas crenças não vão pesar como relator. Só não pode ser um peso grande..."
De Vila Velha (ES), a autora diz que produziu a proposta por ter "dó dos que são explorados pela fé, por um pastor que ouve que você recebeu o FGTS e pede para doar tudo".