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Marchezan sanciona teto de R$ 19,4 mil para servidores municipais
Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, na sexta-feira, o decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) definindo teto salarial de R$ 19.477,40 aos servidores do Executivo, valor que corresponde ao salário do prefeito. A Constituição Federal (artigo 37, inciso XI) determina a remuneração do prefeito como teto salarial nos municípios. Ou seja, nenhum servidor pode receber acima desse valor, somando a remuneração a outros proventos, como pensões ou vantagens pessoais. A prefeitura informou que o teto será aplicado na próxima folha, paga no último dia útil do mês de abril.
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Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, na sexta-feira, o decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) definindo teto salarial de R$ 19.477,40 aos servidores do Executivo, valor que corresponde ao salário do prefeito. A Constituição Federal (artigo 37, inciso XI) determina a remuneração do prefeito como teto salarial nos municípios. Ou seja, nenhum servidor pode receber acima desse valor, somando a remuneração a outros proventos, como pensões ou vantagens pessoais. A prefeitura informou que o teto será aplicado na próxima folha, paga no último dia útil do mês de abril.
De acordo com dados da prefeitura, atualmente 307 servidores da administração direta recebem acima do salário do prefeito, somando o valor anual de mais de R$ 35 milhões de recursos pagos acima do teto. Além destes, o decreto abrange mais 260 servidores da administração indireta, atingindo os funcionários de autarquias, empresas e departamentos da gestão descentralizada, somando mais de R$ 31 milhões ao ano em recursos acima do teto.