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Política

- Publicada em 29 de Março de 2017 às 22:44

Ação de improbidade contra Yeda volta a tramitar

Processo é oriundo da Operação Rodin

Processo é oriundo da Operação Rodin


fotos: JONATHAN HECKLER/JC
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou o efeito suspensivo concedido pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que impedia o prosseguimento da ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-governadora (2007-2010) e deputada federal Yeda Crusius (PSDB) até que os recursos da defesa dela, que pedem a suspensão do processo, sejam julgados pelos tribunais superiores.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou o efeito suspensivo concedido pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que impedia o prosseguimento da ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-governadora (2007-2010) e deputada federal Yeda Crusius (PSDB) até que os recursos da defesa dela, que pedem a suspensão do processo, sejam julgados pelos tribunais superiores.
Assim, a ação contra Yeda, oriunda da Operação Rodin, seguirá seu trâmite na Justiça Federal de Santa Maria enquanto os ministros do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) não analisarem os recursos.
A decisão do ministro Francisco Falcão, publicada nesta terça-feira, é mais um capitulo desde o ajuizamento da ação de improbidade, em 5 de agosto de 2008. Os advogados de Yeda solicitaram a suspensão da ação de improbidade enquanto os recursos especial e extraordinário que pedem a anulação do processo não forem julgados, respectivamente, por STJ e STF.
Os advogados alegaram que a tramitação "tem causado prejuízos ao patrimônio moral e político, com reflexos objetivos e subjetivos na vida da cliente". O pedido de efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, vice-presidente do TRF-4.
Na medida cautelar interposta para cassar o efeito suspensivo, o MPF, por meio da subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau, alegou que o prejuízo decorria justamente do não recebimento da ação, caso em que toda a sociedade fica sem uma resposta e sem saber o que realmente ocorreu no caso investigado.
Também apontou que a decisão do vice-presidente do TRF-4 não garantiu ao MPF o direito ao contraditório, ou seja, a decisão teve seus fundamentos restritos aos argumentos trazidos pela ré. Ainda defendeu que o próprio recurso especial oferecido pelos advogados de Yeda pretende reexaminar provas dos autos, o que não é permitido nos recursos aos tribunais superiores.
O ministro Falcão considerou a apuração dos fatos "imperiosa" diante dos indícios, "em tese", de atos de improbidade administrativa.
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para a realização dos exames teóricos e práticos de direção veicular para fins de expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
O Ministério Público Federal estimou, na época, que teriam sido desviados R$ 44 milhões dos cofres públicos.
 
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