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Justiça bloqueia bens de ex-presidente da Procempa
Em decisão liminar em ação civil pública ajuizada por atos de improbidade administrativa, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou a indisponibilidade dos bens do ex-diretor-presidente da Procempa, André Imar Kulczynski, da jornalista Vanessa Schäeffer Trois, do coordenador jurídico da autarquia, Édson Coelho de Souza dos Reis, do gerente de logística, Matusalém Marcelino Alves, e da supervisora de licitações e contratos, Clarisse Rosi Lemos da Costa.
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Em decisão liminar em ação civil pública ajuizada por atos de improbidade administrativa, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou a indisponibilidade dos bens do ex-diretor-presidente da Procempa, André Imar Kulczynski, da jornalista Vanessa Schäeffer Trois, do coordenador jurídico da autarquia, Édson Coelho de Souza dos Reis, do gerente de logística, Matusalém Marcelino Alves, e da supervisora de licitações e contratos, Clarisse Rosi Lemos da Costa.
Conforme a ação, houve ilegalidade na dispensa de licitação para a produção e confecção dos livros "Veredas tecnológicas: do processamento à gestão de conhecimento", cujos trâmites se iniciaram em 2006. Foram constatadas irregularidades no que diz respeito à contratação da jornalista para realização do serviço e, ainda, a dispensa de licitação para a escolha da gráfica que realizou serviços de confecção, arte final, editoração, diagramação, tratamento das fotos, grafias e correção do livro.