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Opinião

- Publicada em 27 de Março de 2017 às 15:49

Injustiça tributária

Mobilizamos as 28 federações e 500 sindicatos de profissionais liberais em todo o País contra a defasagem da tabela do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física. Desde 1996, a tabela está defasada em 83,12%. Os trabalhadores que ganham até R$ 3.456,92 por mês deveriam estar isentos, em contrapartida, a cada ano, o contribuinte está pagando mais porque as correções não recompõem as perdas de duas décadas. É de extrema urgência reajustar a tabela para que a defasagem não funcione como um mecanismo de injustiça tributária. Se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção seria até R$ 3.460,50. Hoje, estão isentos os contribuintes que possuem renda tributável mensal de até R$ 1.903,98. Além disso, o ônus de não corrigir a tabela sobrecarrega os contribuintes com menor rendimento salarial. Os que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto. Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais do que deveriam. A não correção da tabela do IR pela inflação anual impacta também nas deduções permitidas por lei, que não correspondem à realidade dos gastos. O desconto permitido por dependente atualmente é de R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano). Se fosse atualizado pela inflação anual, deveria estar em R$ 347,18 mensais (R$ 4.166,16 anuais). A dedução permitida das despesas com educação, pela tabela válida para o ano de 2016, foi de R$ 3.561,60. Esse valor seria elevado para R$ 6.521,85, se fosse reposta a defasagem inflacionária até o final deste ano. Entre 1996 e 2016, a inflação acumulada de 283,87% foi mais que o dobro da correção promovida pelo governo na tabela (109,63%). Neste ano, a Receita Federal divulgou a tabela do IR com um aumento de 5%, metade da inflação registrada entre os anos de 2015 e 2016.
Mobilizamos as 28 federações e 500 sindicatos de profissionais liberais em todo o País contra a defasagem da tabela do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física. Desde 1996, a tabela está defasada em 83,12%. Os trabalhadores que ganham até R$ 3.456,92 por mês deveriam estar isentos, em contrapartida, a cada ano, o contribuinte está pagando mais porque as correções não recompõem as perdas de duas décadas. É de extrema urgência reajustar a tabela para que a defasagem não funcione como um mecanismo de injustiça tributária. Se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção seria até R$ 3.460,50. Hoje, estão isentos os contribuintes que possuem renda tributável mensal de até R$ 1.903,98. Além disso, o ônus de não corrigir a tabela sobrecarrega os contribuintes com menor rendimento salarial. Os que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto. Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais do que deveriam. A não correção da tabela do IR pela inflação anual impacta também nas deduções permitidas por lei, que não correspondem à realidade dos gastos. O desconto permitido por dependente atualmente é de R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano). Se fosse atualizado pela inflação anual, deveria estar em R$ 347,18 mensais (R$ 4.166,16 anuais). A dedução permitida das despesas com educação, pela tabela válida para o ano de 2016, foi de R$ 3.561,60. Esse valor seria elevado para R$ 6.521,85, se fosse reposta a defasagem inflacionária até o final deste ano. Entre 1996 e 2016, a inflação acumulada de 283,87% foi mais que o dobro da correção promovida pelo governo na tabela (109,63%). Neste ano, a Receita Federal divulgou a tabela do IR com um aumento de 5%, metade da inflação registrada entre os anos de 2015 e 2016.
Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais
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