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Opinião

- Publicada em 24 de Março de 2017 às 17:08

A terceirização no País e a busca por mais empregos

Assunto que estava na pauta do Congresso desde 1998, com o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com projeto de lei, acabou sendo aprovado na Câmara dos Deputados. Trata-se da permissão, agora irrestrita, à terceirização nas empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses - seis meses, renováveis por mais três.
Assunto que estava na pauta do Congresso desde 1998, com o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com projeto de lei, acabou sendo aprovado na Câmara dos Deputados. Trata-se da permissão, agora irrestrita, à terceirização nas empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses - seis meses, renováveis por mais três.
O texto final aprovado, que seguirá para sanção, com ou sem vetos, do presidente Michel Temer (PMDB), autoriza terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim.
Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe terceirizar atividade-fim da empresa. Como exemplo, é citado que um banco não pode terceirizar os atendentes de caixa. No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas à atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.
O projeto final também regulamentou a responsabilidade subsidiária da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar.
O texto que seguiu para sanção prevê ainda um escalonamento do capital social mínimo exigido de uma empresa de terceirização, de acordo com o número de funcionários. O capital social mínimo exigido vai de R$ 10 mil, para companhias com até 10 funcionários, a R$ 250 mil, para empresas com mais de 100 trabalhadores.
Hoje, não há essa exigência na iniciativa privada. Já no serviço público, a empresa contratante é que determina, na hora da contratação, qual deve ser o capital social mínimo da companhia de terceirizados. Inicialmente inserida na proposta, a anistia de débitos, penalidades e multas impostas até agora às empresas - calculados hoje em
R$ 12 bilhões - foi retirada do texto pelo relator para facilitar a aprovação do projeto. É muito dinheiro e deve ser cobrado mesmo, para aliviar o déficit do Tesouro Nacional.
A oposição criticou a votação do projeto, sob o argumento de que representa um retrocesso e prejudica os trabalhadores. Opositores tentaram negociar, sem sucesso, o adiamento da votação. Eles queriam que, em vez da proposta de 1998, fosse votado um projeto de 2015 que regulamenta a terceirização, já foi votado na Câmara e está parado no Senado.
Na avaliação de deputados da oposição e das centrais sindicais, a proposta mais recente oferece mais salvaguardas aos trabalhadores. O projeto de 2015 traz garantias, como a proibição de a empresa contratar como terceirizado um funcionário que trabalhou nela sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos últimos 12 meses.
Com quase 13 milhões de desempregados e recém-ensaiando recuperação na economia segundo os últimos dados oficiais, tudo que o Brasil precisa é gerar postos de trabalho, mesmo que temporários ou terceirizados.
Então, se abrir postos de trabalho, a terceirização terá prestado um serviço aos desempregados brasileiros. Emprego, trabalho, renda, é isso que milhões de pessoas querem, hoje, agora, logo, se possível. Espera-se que isso seja realidade.
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