Uma enxurrada de críticas cai sobre a aprovação da lei que regulamenta a terceirização, acusada de instrumento de precarização do trabalho. Os detratores parecem não se dar conta de que as inovações tecnológicas e a competição implacável do mercado globalizado impõem novas relações de produção, de comércio e de trabalho.
Nesse contexto, a terceirização se tornou uma peça essencial na formação das redes de produção, simplesmente porque nenhuma empresa é capaz de fazer tudo nos altos níveis de eficiência que a competitividade exige. Hoje, quem compete são as redes, e não as empresas individualmente. E, queiramos ou não, só empresas e economias competitivas podem criar e manter empregos. A terceirização deve ser proibida, sim, quando for malfeita, com prejuízo para as condições de trabalho, a remuneração e a proteção ao trabalhador. Mas a terceirização bem-feita e adequadamente regulada é uma forma mais inteligente de divisão do trabalho, que tira partido da especialização e dos menores custos administrativos dos elos terceirizados da cadeia produtiva.
Esta é a modalidade de terceirização que se espera da nova legislação brasileira, com a garantia de que a empresa terceirizada trate seus empregados com a dignidade devida, cumprindo com as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Ex-conselheiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT/ONU) e ex-presidente da Fiergs