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Opinião

- Publicada em 09 de Março de 2017 às 17:13

A Lei Kandir e as finanças públicas do Rio Grande do Sul

As dificuldades financeiras do Rio Grande do Sul, que se arrastam pelo terceiro ano consecutivo, e que foram alimentadas em períodos anteriores, têm gerado críticas ao governo do Estado. Mais uma vez, nesta semana, o governador José Ivo Sartori (PMDB) e o secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes (PMDB), estiveram em Brasília tentando agilizar alguma forma de ajuda ao Tesouro Estadual. A discussão é complexa e passa por várias medidas.
As dificuldades financeiras do Rio Grande do Sul, que se arrastam pelo terceiro ano consecutivo, e que foram alimentadas em períodos anteriores, têm gerado críticas ao governo do Estado. Mais uma vez, nesta semana, o governador José Ivo Sartori (PMDB) e o secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes (PMDB), estiveram em Brasília tentando agilizar alguma forma de ajuda ao Tesouro Estadual. A discussão é complexa e passa por várias medidas.
Há um movimento político pela inclusão das perdas do Estado com a chamada Lei Kandir, de autoria do então deputado federal Antônio Kandir. Tem sido citada como a panaceia para os nossos problemas. Trata-se da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, dispondo sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Acontece que a Lei Kandir isentou do ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. Em seu artigo 3º, ela determinava que o ICMS não incidiria sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços.
No parágrafo único, equiparou às operações a saída de mercadoria realizada com o fim específico de venda destinada a empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa, e armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Por isso ficaram sem a cobrança do ICMS, imposto estadual muito importante também para as prefeituras, que recebem uma participação no arrecadado, os produtos primários e industrializados semielaborados e serviços exportados. Isso atingiu em cheio o Rio Grande do Sul e outros estados, mesmo que houvesse promessa de ressarcimento por parte do governo federal.
Na época, uma frase de efeito para defender a Lei Kandir era a que afirmava que o "Brasil não pode exportar impostos". Com menos tributos, nossos produtos teriam - e ainda têm - mais competitividade no mercado externo.
Porém, isso é fato, a Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais. Apesar de o governo federal ficar comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram bem claras nem foram regulamentadas, e permaneceu o impasse entre o governo federal e os estados.
A União apenas estabeleceu valores parciais para compensação e os lança no orçamento da União. Os estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro estado.
De 1996 a 2015, o Rio Grande do Sul acumulou perdas de R$ 34,6 bilhões com a Lei Kandir. Nesse período, o Estado deveria ter sido ressarcido em R$ 47,3 bilhões pelo que deixou de arrecadar de ICMS. Entretanto, a União repassou apenas 12,7 bilhões, 27% do total. São perdas mais potencializadas por aqui, pois somos um estado exportador de commodities agrícolas.
Mas nada foi resolvido além do que foi acordado lá atrás. O governo do Estado já entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar o ressarcimento total, sem decisão. Mas, o que existe, de fato, é o prazo de um ano dado pelo STF para a União regulamentar a lei. Todo o resto não passa de sonho e retórica.
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