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Internacional

- Publicada em 15 de Março de 2017 às 17:35

Novo decreto anti-imigração de Trump é suspenso por juiz

Previsto para entrar em vigor hoje, o novo decreto do presidente Donald Trump que restringe a entrada nos Estados Unidos de cidadãos de seis países de maioria muçulmana foi suspenso pelo juiz federal Derrick K. Watson, do Havaí. O primeiro, assinado em 27 de janeiro, havia sido barrado por uma liminar do juiz federal de Seattle, James Robart, posteriormente confirmada pelo 9º Tribunal de Apelações.
Previsto para entrar em vigor hoje, o novo decreto do presidente Donald Trump que restringe a entrada nos Estados Unidos de cidadãos de seis países de maioria muçulmana foi suspenso pelo juiz federal Derrick K. Watson, do Havaí. O primeiro, assinado em 27 de janeiro, havia sido barrado por uma liminar do juiz federal de Seattle, James Robart, posteriormente confirmada pelo 9º Tribunal de Apelações.
O novo texto exclui o Iraque (que oficialmente coopera com a presença militar norte-americana) da lista inicial de países atingidos, mantendo a proibição de ingresso, por 90 dias, de cidadãos de Síria, Líbia, Irã, Iêmen, Somália e Sudão. Também foram eliminadas as restrições a estudantes, profissionais e turistas desses países que já possuam visto para visitar ou trabalhar nos EUA - uma das causas do caos em aeroportos e da forte indignação causada pelo primeiro decreto.
O texto também suspende por 120 dias o acolhimento de refugiados. No entanto, abre uma brecha para autoridades tomarem decisões caso a caso em situações que possam causar "sofrimento indevido", levando à aceitação de refugiados em condições consideradas excepcionais.
As correções de rumo não convenceram. Ações contra o decreto, que contam com a adesão de um grupo de estados (Washington, Califórnia, Maryland, Massachusetts, Nova Iorque, Oregon e Havaí), tentam caracterizá-lo como um ato inconstitucional de preconceito religioso, sob pretexto de proteger a segurança nacional, que poderá causar danos a empresas, universidades e comunidades muçulmanas no país. Até agora, só a decisão a favor do juiz do Havaí foi confirmada.
Embora contestável do ponto de vista político, a segunda versão do documento cercou-se de precauções para assegurar embasamento legal e dificultar sua suspensão. Entre elas, que o presidente "pode, por proclamação e durante o período que julgar necessário, suspender a entrada de todos os estrangeiros ou qualquer classe de estrangeiros como imigrantes ou não imigrantes, ou impor à entrada de estrangeiros quaisquer restrições que ele possa julgar apropriado".
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