Previsto para entrar em vigor hoje, o novo decreto do presidente Donald Trump que restringe a entrada nos Estados Unidos de cidadãos de seis países de maioria muçulmana foi suspenso pelo juiz federal Derrick K. Watson, do Havaí. O primeiro, assinado em 27 de janeiro, havia sido barrado por uma liminar do juiz federal de Seattle, James Robart, posteriormente confirmada pelo 9º Tribunal de Apelações.
O novo texto exclui o Iraque (que oficialmente coopera com a presença militar norte-americana) da lista inicial de países atingidos, mantendo a proibição de ingresso, por 90 dias, de cidadãos de Síria, Líbia, Irã, Iêmen, Somália e Sudão. Também foram eliminadas as restrições a estudantes, profissionais e turistas desses países que já possuam visto para visitar ou trabalhar nos EUA - uma das causas do caos em aeroportos e da forte indignação causada pelo primeiro decreto.
O texto também suspende por 120 dias o acolhimento de refugiados. No entanto, abre uma brecha para autoridades tomarem decisões caso a caso em situações que possam causar "sofrimento indevido", levando à aceitação de refugiados em condições consideradas excepcionais.
As correções de rumo não convenceram. Ações contra o decreto, que contam com a adesão de um grupo de estados (Washington, Califórnia, Maryland, Massachusetts, Nova Iorque, Oregon e Havaí), tentam caracterizá-lo como um ato inconstitucional de preconceito religioso, sob pretexto de proteger a segurança nacional, que poderá causar danos a empresas, universidades e comunidades muçulmanas no país. Até agora, só a decisão a favor do juiz do Havaí foi confirmada.
Embora contestável do ponto de vista político, a segunda versão do documento cercou-se de precauções para assegurar embasamento legal e dificultar sua suspensão. Entre elas, que o presidente "pode, por proclamação e durante o período que julgar necessário, suspender a entrada de todos os estrangeiros ou qualquer classe de estrangeiros como imigrantes ou não imigrantes, ou impor à entrada de estrangeiros quaisquer restrições que ele possa julgar apropriado".