Aguardada desde dezembro, a regulamentação do serviço de transporte motorizado e remunerado de passageiros, através de aplicativos como Uber, Cabify e WillGo, foi publicada na noite de segunda-feira pela prefeitura de Porto Alegre. A principal novidade em relação à Lei Municipal nº 12.162/2016 é a previsão, no decreto, de obrigatoriedade de adesivo de identificação externa nos veículos prestadores do serviço.
A Associação dos Motoristas Privados e de Tecnologias (Ampritec) vê com preocupação a previsão de identificação e pretende entrar em contato com a prefeitura para agendar uma reunião a respeito. "A Câmara de Vereadores, durante a votação em 2016, tinha rejeitado o artigo que previa a adesivagem dos carros. Não se sabe por que agora o prefeito Nelson Marchezan Júnior tomou essa decisão, mesmo com a proposta tendo sido rejeitada. Somos extremamente contra a medida", destaca o vice-presidente da entidade, Eduardo Gollo.
Para o motorista, a identificação externa é um convite para aumentar os riscos de assaltos e vandalismos. Hoje, os condutores parceiros da Uber são obrigados a aceitar pagamento em espécie, e não só através do aplicativo, o que, segundo Gollo, já os deixa mais vulneráveis à criminalidade. "Depois que a Uber liberou a cobrança em dinheiro, o índice de assaltos aos motoristas aumentou bastante", relata. Na semana passada, um motorista do aplicativo foi encontrado morto após assalto na Capital. O caso gerou protesto.
A Uber aceita ambas as formas de pagamento, mesmo constando na Lei 12.162 que a transação só pode ser efetuada por meio dos provedores da plataforma tecnológica. O uso de dinheiro e máquinas de crédito e débito é exclusivo para táxis em Porto Alegre. Procurada pela reportagem, a empresa não quis comentar o assunto.
Além da adesivagem, o decreto determina o requerimento de expedição de autorização pública por parte das empresas interessadas em executar o serviço. Também estabelece validade de 18 meses para o credenciamento das autorizatárias de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros. Depois disso, o aplicativo deve se credenciar novamente, pelo menos 30 dias antes da expiração da validade do documento.
As empresas terão até 180 dias (seis meses) para encaminhar a documentação pertinente, tanto dos condutores quanto dos veículos parceiros. Os motoristas deverão passar por um curso de formação de oito horas, a ser ministrado de forma presencial ou a distância pelas próprias autorizatárias, sobre relações humanas e direção defensiva. Mensalmente, a empresa conveniada terá que encaminhar à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) a relação de veículos que prestaram a atividade no mês anterior, sob pena de multa.
Os carros deverão passar por vistoria anual, observando critérios de segurança, conforto e higiene. A primeira vistoria terá prazo de 180 dias para acontecer, feita por terceirizados pela EPTC.