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Economia

- Publicada em 29 de Março de 2017 às 18:39

Michel Temer recua em base de cálculo na reforma da Previdência Social

Durante a tramitação da reforma da Previdência na Câmara, o governo do presidente Michel Temer decidiu fazer mais um recuo, que, na prática, pode diminuir menos o valor das aposentadorias se o novo texto entrar em vigor. A decisão, agora, é de manter a base de cálculo dos benefícios como é hoje: correspondente aos 80% maiores salários de contribuição. O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) enviada ao Congresso diz que o cálculo seria feito com base na "média das remunerações utilizadas como base para as contribuições".
Durante a tramitação da reforma da Previdência na Câmara, o governo do presidente Michel Temer decidiu fazer mais um recuo, que, na prática, pode diminuir menos o valor das aposentadorias se o novo texto entrar em vigor. A decisão, agora, é de manter a base de cálculo dos benefícios como é hoje: correspondente aos 80% maiores salários de contribuição. O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) enviada ao Congresso diz que o cálculo seria feito com base na "média das remunerações utilizadas como base para as contribuições".
A informação foi dada à bancada do PSDB em reunião ontem. Diante de um material de divulgação elaborado pelo governo, que diz que "o cálculo das aposentadorias passa a ser com base na média simples de 'todos' os salários de contribuição, e não mais sobre os 80% maiores", o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) questionou o secretário de Previdência, Marcelo Caetano.
De acordo com relatos, o secretário afirmou, durante a reunião, que o material seria corrigido e reforçou que a base de cálculo corresponderá aos 80% maiores salários. Procurada, a Secretaria de Previdência informou que a frase contida no documento se trata de "uma interpretação inicial dos técnicos". O documento foi entregue a parlamentares e está disponível no site da Secretaria de Previdência. Segundo a assessoria, a questão não representa um recuo, pois o texto da PEC não especifica o percentual.
Na prática, se o cálculo é feito com base em todas as remunerações do trabalhador, ele é menor, já que são considerados também os menores salários, normalmente ligados ao início da carreira. Com o cálculo feito com base nos 80% maiores salários, as menores remunerações são descartadas.
Esse percentual de 80% está definido em lei, e não na Constituição, tanto para servidores como para segurados do INSS. Como o texto da PEC não especifica o percentual, dá margem para as diferentes interpretações.
A Secretaria de Previdência argumenta que, por esse motivo, vale o que está nas leis em vigor. Segundo técnicos, no entanto, a ideia inicial era de que o cálculo fosse feito baseado em toda a carreira do trabalhador.
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